Você sabe o que é transporte multimodal?

transporte multmodal

O transporte multimodal é um sistema logístico que envolve a utilização de diferentes modos de transporte, como estradas, ferrovias, navios e aviões, para movimentar mercadorias de um ponto de origem para um destino final.

Essa abordagem integrada permite otimizar a eficiência, reduzir custos e melhorar a velocidade de entrega, tornando-se uma solução valiosa para a movimentação de cargas em longas distâncias e em contextos logísticos complexos.

O transporte multimodal envolve a coordenação eficaz de todos esses modos de transporte, garantindo uma transição suave e eficiente ao longo de toda a cadeia de suprimentos.

Implementação dos atributos no ambiente de produção do Portal Siscomex

comércio exterior

06/11/2023, guarde essa data. A Notícia Siscomex Importação nº 045/2023 trouxe a aguardada notícia oficial sobre a data de implementação no ambiente de produção do Portal Único Siscomex para os atributos vinculados às NCM, que serão exigidos nos módulos Catálogo de Produtos e DUIMP, foi divulgada hoje (26/09) pela Secex e RFB.

A publicação está prevista para ser lançada no dia 06/11/2023.

A lista com todos os atributos e NCM aplicáveis constará em planilha a ser disponibilizada na página de “Mapeamento e Definição dos Atributos”.

A publicação reforça que os atributos estarão sujeitos a novos ajustes, cujos critérios e periodicidade de realização serão regulamentados em ato normativo específico.

Precisando de ajuda com a classificação fiscal e/ou revisão de banco de dados (NCM e Descrição), Adequação dos Atributos para o Catálogo de Produtos e upload no Portal Único? A Tradeworks pode te ajudar! Envie um e-mail tradeworks@tradeworks.com.br e converse com os nossos especialistas.

Conheça os principais seguros em transações internacionais

seguro internacional

Os seguros desempenham um papel crucial em transações internacionais, ajudando a proteger as partes envolvidas contra riscos associados ao comércio global. Aqui estão alguns dos principais tipos de seguros em transações internacionais:

  1. Seguro de Carga (Cargo Insurance): Este é um dos seguros mais comuns em transações internacionais. Ele cobre danos ou perdas de mercadorias durante o transporte, seja por mar, terra ou ar. Isso inclui danos causados por acidentes, roubo, incêndio, desastres naturais e outros eventos imprevistos.
  2. Seguro de Crédito a Exportações (Export Credit Insurance): Esse seguro é destinado a empresas que exportam mercadorias e desejam proteção contra o não pagamento de seus clientes estrangeiros devido a inadimplência, insolvência ou outros riscos comerciais.
  3. Seguro de Riscos Políticos (Political Risk Insurance): Esse tipo de seguro cobre perdas financeiras decorrentes de eventos políticos, como expropriação, guerra, tumultos civis, embargos comerciais e outras ações governamentais que afetam negativamente o comércio internacional.
  4. Seguro de Responsabilidade de Produto (Product Liability Insurance): Este seguro é importante para empresas que exportam produtos. Ele protege contra a responsabilidade legal por danos causados por produtos defeituosos ou perigosos nos mercados internacionais.
  5. Seguro de Garantia de Cumprimento (Performance Bond Insurance): Esse seguro é frequentemente utilizado em contratos internacionais para garantir o cumprimento de acordos comerciais. Ele pode cobrir a entrega pontual de mercadorias ou a execução de serviços conforme o contrato.
  6. Seguro de Transporte Marítimo (Marine Insurance): Especificamente voltado para embarcações e mercadorias transportadas por via marítima, esse seguro cobre uma variedade de riscos, incluindo naufrágio, colisões, tempestades e até mesmo pirataria em águas perigosas.

Minuto Comex #22 – Pagamento dos Tributos previamente ao registro da DI, de acordo com a IN SRF nº 680/2006 – Parte 2

Minuto Comex

No presente Minuto Comex vamos continuar discorrendo sobre os Controles prévios ao registro da DI e, mais especificamente, sobre o Pagamento dos Tributos.

O art. 11-A dispõe que “Nas hipóteses de impossibilidade de identificação da mercadoria importada, em razão de seu extravio ou consumo, e de descrição genérica nos documentos comerciais e de transporte disponíveis, será aplicada alíquota única de 80% em regime de tributação simplificada relativa aos tributos incidentes na importação, nos termos do art. 67 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003”.

A base de cálculo da tributação simplificada prevista neste artigo será arbitrada em valor equivalente à mediana dos valores por quilograma de todas as mercadorias importadas a título definitivo, pela mesma via de transporte internacional, constantes de declarações registradas no semestre anterior, incluídas as despesas de frete e seguro internacionais. (§ 1º)

Caberá à Coana realizar o cálculo da mediana dos valores por quilograma a que se refere o § 1º acima e emitir Ato Declaratório Executivo (ADE), a ser publicado no sítio da RFB, para divulgação da tabela com esses valores no primeiro mês de cada semestre. (§ 2º)

Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador no dia do lançamento do correspondente crédito tributário, quando se tratar de mercadoria extraviada, constante de manifesto ou de outras declarações de efeito equivalente, nos termos do art. 73 do Decreto nº 6.759, de 05/02/2009. (§ 3º)

Na falta de informação sobre o peso da mercadoria, será adotado o peso líquido admitido na unidade de carga utilizada no seu transporte. (§ 4º)

Dispõe o art. 12 que “Os depósitos administrativos efetuados no curso do despacho aduaneiro, para liberação de mercadorias, deverão ser objeto de confirmação no Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sief)”.

Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!
Ulysses Portugal

Qual a diferença entre Comércio Internacional e Comércio Exterior?

comércio exterior e comércio internacional

Comércio Internacional: O Comércio Internacional é um termo mais abrangente que engloba todas as atividades comerciais que envolvem a troca de bens e serviços entre países. Ele é um campo multidisciplinar que abrange não apenas a compra e venda de produtos, mas também questões financeiras, jurídicas, logísticas, regulatórias e políticas relacionadas ao comércio entre nações.

O Comércio Internacional examina o comércio global como um todo e analisa os padrões de comércio, as políticas comerciais, as tarifas, as barreiras não tarifárias, os acordos comerciais internacionais e as questões macroeconômicas que afetam o comércio entre países. Os economistas, analistas de política externa, advogados de comércio internacional e outros profissionais trabalham nesse campo para entender como as nações interagem economicamente em escala global.

Comércio Exterior: O Comércio Exterior, por outro lado, é um termo mais específico e operacional. Refere-se às atividades comerciais de uma nação com outros países, concentrando-se na exportação e importação de bens e serviços. O Comércio Exterior envolve todas as etapas do processo, desde a produção e aquisição de produtos até a sua venda e distribuição no mercado internacional.

As atividades típicas do Comércio Exterior incluem a identificação de mercados-alvo, a negociação de contratos de compra e venda, a logística de transporte, o cumprimento de regulamentações aduaneiras, a gestão de riscos cambiais e a administração de documentos de exportação e importação. Profissionais de Comércio Exterior, como despachantes aduaneiros, gestores de logística internacional e especialistas em comércio exterior, trabalham para facilitar e otimizar as operações comerciais internacionais de empresas e governos.

Papel do comércio exterior para o equilíbrio das contas externas do Brasil

ex-tarifário

O comércio exterior desempenha um papel fundamental no equilíbrio das contas externas do Brasil. As contas externas referem-se às transações econômicas entre o Brasil e outros países, incluindo as exportações e importações de bens e serviços, além dos fluxos de investimento estrangeiro. Listei alguns pontos importantes sobre o papel do comércio exterior no Brasil:

  • Geração de receitas: Ao vender produtos e serviços para outros países, o Brasil obtém divisas estrangeiras, como dólares, que ajudam a equilibrar as contas externas.
  • Redução do déficit comercial: O comércio exterior contribui para reduzir o déficit comercial, que ocorre quando as importações superam as exportações. Ao aumentar as exportações e controlar as importações, o Brasil pode equilibrar sua balança comercial e reduzir o déficit.
  • Estímulo à produção nacional: Ao competir no mercado global, as empresas brasileiras são incentivadas a melhorar sua eficiência, qualidade e competitividade, o que pode impulsionar a economia interna.
  • Diversificação da economia: O comércio exterior permite a diversificação da economia brasileira. Ao exportar uma variedade de produtos e serviços, o Brasil reduz sua dependência de setores específicos e pode explorar novas oportunidades de negócios em diferentes mercados.

É importante ressaltar que o comércio exterior não é o único fator que influencia o equilíbrio das contas externas do Brasil. Políticas econômicas, flutuações cambiais, acordos comerciais e outros fatores também desempenham um papel significativo!

Papéis e responsabilidades do exportador e do importador em uma transação de comex

papéis e responsabilidade importador e exportador

Uma transação de comércio exterior envolve várias partes, cada uma com papéis e responsabilidades específicos.

Os principais participantes são o exportador (vendedor) e o importador (comprador). Vamos conhecer um pouco mais de cada um?

Exportador (Vendedor)

  • Produção ou Aquisição de Produtos: O exportador é responsável pela produção, fabricação ou aquisição dos produtos que serão exportados. Isso inclui garantir que os produtos estejam em conformidade com as normas de qualidade e regulamentações do país de destino.
  • Documentação: Preparar e fornecer toda a documentação necessária para a exportação, incluindo faturas comerciais, lista de embalagem, certificados de origem, declaração alfandegária, entre outros.
  • Embalagem e Rotulagem: Assegurar que os produtos estejam adequadamente embalados e rotulados de acordo com os requisitos do país de destino, incluindo rótulos em idiomas apropriados e informações necessárias.
  • Transporte e Logística: Contratar transportadoras, despachantes e agentes de carga para organizar o transporte internacional das mercadorias, garantindo que os produtos cheguem ao destino de forma segura e no prazo estabelecido.
  • Tratamento Aduaneiro: Cumprir as obrigações alfandegárias e fornecer a documentação necessária para a liberação das mercadorias na fronteira do país importador. Isso inclui a classificação correta das mercadorias e o pagamento de tarifas e impostos.
  • Seguro de Carga: Garantir que o seguro de carga adequado seja adquirido para cobrir eventuais danos ou perdas durante o transporte internacional.
  • Acompanhamento e Comunicação: Manter o importador informado sobre o status da remessa e fornecer informações atualizadas sobre o transporte e a entrega das mercadorias.

Importador (Comprador)

  • Seleção de Produtos e Fornecedores: Escolher produtos e fornecedores estrangeiros que atendam às necessidades e requisitos específicos.
  • Negociação e Contrato: Negociar os termos do contrato de compra com o exportador, incluindo preço, prazo de entrega, condições de pagamento e outros detalhes relevantes.
  • Documentação: Verificar a precisão e a integridade da documentação fornecida pelo exportador, incluindo faturas, documentos de transporte e certificados.
  • Desembaraço Aduaneiro: Cumprir com todas as obrigações alfandegárias e regulamentações de importação, incluindo a preparação de documentos necessários para o desembaraço aduaneiro.
  • Recebimento de Mercadorias: Receber e inspecionar as mercadorias no ponto de destino. Qualquer problema, dano ou discrepância deve ser comunicado ao exportador.
  • Pagamento: Efetuar o pagamento ao exportador de acordo com os termos acordados no contrato de compra. Isso pode incluir pagamento adiantado, carta de crédito ou outros métodos de pagamento internacional.
  • Seguro e Logística: Organizar o seguro de carga, se necessário, e coordenar a logística interna para distribuir ou utilizar as mercadorias adquiridas.
  • Comunicação com o Exportador: Manter uma comunicação clara e eficiente com o exportador para resolver quaisquer problemas ou questões que possam surgir durante o processo de importação.

Finalmente, em um negociação comercial envolvendo a venda e a compra de mercadorias, tanto o vendedor, quanto o comprador, devem observar as disposições contidas nos Incoterms® 2020, da Câmara de Comércio Internacional (CCI), com o objetivo de definir os riscos e as responsabilidades de cada um.

Minuto Comex #21- Pagamento dos Tributos previamente ao registro da DI, de acordo com a IN SRF nº 680/2006

Minuto Comex

No presente Minuto Comex, vamos continuar discorrendo sobre os Controles prévios ao registro da DI e, mais especificamente, sobre o Pagamento dos Tributos.

O art. 11 dispõe que “O pagamento dos tributos e contribuições federais devidos na importação de mercadorias, bem assim dos demais valores exigidos em decorrência da aplicação de direitos antidumping, compensatórios ou de salvaguarda, será efetuado no ato do registro da respectiva DI ou da sua retificação, se efetuada no curso do despacho aduaneiro, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) eletrônico, mediante débito automático em conta corrente bancária, em agência habilitada de banco integrante da rede arrecadadora de receitas federais”.

Para a efetivação do débito, o declarante deverá informar, no ato da solicitação do registro da DI, os códigos do banco e da agência e o número da conta corrente. (§1º)

Após o recebimento, via Siscomex, dos dados referidos no § 1º acima, e de outros necessários à efetivação do débito na conta corrente indicada, o banco adotará os procedimentos necessários à operação, retornando ao Siscomex o diagnóstico da transação. (§ 2º)

Para efeito do disposto neste artigo, o banco integrante da rede arrecadadora interessado deverá apresentar carta de adesão e formalizar termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de arrecadação de receitas federais mantido com a RFB. (§ 3º)

A Coordenação-Geral de Administração Tributária (Corat) e a Cotec poderão expedir normas complementares para a implementação do disposto nos parágrafos 2º e 3º deste artigo. (§ 4º)

O DARF apresentado após o desembaraço da mercadoria, para pagamento dos créditos tributários exigidos pela autoridade aduaneira, será confirmado na forma estabelecida em ato da Coana. (§ 5º)

O importador é responsável por verificar se o pagamento foi devidamente debitado pela instituição financeira no ato do registro da DI, e estará sujeito a penalidades caso o pagamento não seja concluído. (§6º)

Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!
Ulysses Portugal

Portaria COANA nº 135/2023 traz atualizações no CCT Importação

comércio exterior

A Portaria COANA nº 135, publicada no DOU de 31/08/2023(¹), alterou a Portaria COANA nº 127/2023, a qual dispôs sobre os parâmetros do sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação), os procedimentos operacionais para a descaracterização de remessa internacional, para a manifestação de carga estrangeira em trânsito de passagem em viagem com partida nacional, para a consulta de impedimentos de entrega da carga, para a apresentação de conhecimento de carga como documento de instrução do despacho de importação e da declaração de trânsito aduaneiro, e o cronograma de implantação do sistema nos aeroportos alfandegados.

(¹) A Portaria Coana nº 135 foi publicada novamente no DOU de 01/09/2023. 

As alterações dizem respeito aos procedimentos para descaracterização de remessa expressa internacional, às cargas estrangeiras em trânsito de passagem, aos impedimentos para a entrega da carga ao importador e sobre a apresentação do conhecimento de carga para a instrução do despacho de importação ou do trânsito aduaneiro. 

A Portaria COANA nº 135 entrou em vigor na data da sua publicação.  Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Nova IN para o procedimento de início ou retomada do despacho aduaneiro de importação de mercadorias consideradas abandonadas

comércio exterior

Foi publicada no DOU de 31/08/2023, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.160, a qual dispôs sobre os procedimentos para o início ou a retomada do despacho aduaneiro de importação de mercadorias consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado ou por interrupção do respectivo despacho. 

A IN RFB nº 2.160 é aplicável nas seguintes hipóteses:

  • 90 (Noventa) dias após a descarga da mercadoria, sem que tenha sido iniciado o despacho de importação;
  • 60 (Sessenta) dias da data da interrupção do despacho aduaneiro, por ação ou omissão do importador;
  • 60 (Sessenta) dias da data da notificação do proprietário da mercadoria proveniente de naufrágio ou de outros acidentes;
  • 45 (Quarenta e cinco) dias após esgotar-se o prazo fixado para permanência em recinto alfandegado de zona primária; ou
  • 45 (Quarenta e cinco) dias da sua chegada ao País sem que o viajante inicie o respectivo despacho aduaneiro de mercadoria trazida do exterior como bagagem, acompanhada ou desacompanhada. 

Ressaltamos que, antes da lavratura do auto de infração, transcorridos esses prazos, a unidade da RFB do recinto alfandegado, de onde se encontra a mercadoria, comunicará ao importador que esta foi considerada abandonada e que está sujeita à pena de perdimento, informando a possibilidade de início ou retomada do despacho. 

A IN RFB n º 2.160 entrou em vigor na data da sua publicação e revogou as IN SRF nº 69/1999 e 109/1999. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.