Minuto Comex #20 – Verificação da Mercadoria pelo Importador previamente ao registro da DI, de acordo com a IN SRF nº 680/2006

Minuto Comex

No presente Minuto Comex, vamos continuar discorrendo sobre os Controles prévios ao registro da DI e, mais especificamente, sobre a Verificação da Mercadoria pelo Importador.

O art. 10 dispõe que “O importador poderá requerer, previamente ao registro da DI, a verificação das mercadorias efetivamente recebidas do exterior, para dirimir dúvidas quanto ao tratamento tributário ou aduaneiro, inclusive no que se refere à sua perfeita identificação com vistas à classificação fiscal e à descrição detalhada”.

Para fins do disposto no caput deste artigo, o requerimento deverá ser instruído com a cópia do conhecimento de carga correspondente e dirigido ao chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro, o qual deverá indicar um servidor para acompanhar o ato. (§ 1º)

A verificação da mercadoria pelo importador, nos termos deste artigo, não dispensa a verificação física pela autoridade aduaneira, por ocasião do despacho de importação, se for o caso. (§ 2º)

No próximo Minuto Comex, continuaremos a discorrer sobre os Controles prévios ao registro da DI e iremos passar a tratar de um dos aspectos mais importantes e sensíveis do processo de importação, que é o Pagamento dos Tributos.

Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!
Ulysses Portugal

O que é ZPEs e qual a importância para a economia do Brasil?

Zonas de Processamento de Exportação

As ZEPs, ou Zonas de Processamento de Exportação, são áreas delimitadas dentro do território de um país que são designadas para facilitar as operações de exportação, bem como promover o investimento estrangeiro e o desenvolvimento econômico. Essas zonas são geralmente caracterizadas por incentivos fiscais, administrativos e logísticos, que visam atrair empresas estrangeiras e nacionais a instalarem suas operações dentro delas gerando emprego e difundindo novas tecnologias no País. Para efeito de controle aduaneiro, as ZPE são consideradas Zonas Primárias.

De acordo com o constante na Lei nº 11.508/07, artigo 6º, tanto nas aquisições no mercado interno quanto nas importações, uma vez observados os requisitos legais, as empresas instaladas nas ZPEs poderão usufruir da suspensão de impostos e contribuições, tais como Imposto de Importação, IPI, PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação bem como o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Segundo dados do site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, em janeiro de 2023 o Brasil contava com 11 (onze) ZPEs autorizadas que encontram-se em efetiva implantação:

  • ZPE do Acre (AC)
  • ZPE do Açú (RJ)
  • ZPE de Araguaína (TO)
  • ZPE de Bataguassú (MS)
  • ZPE de Cáceres (MT)
  • ZPE de Imbituba (SC)
  • ZPE de Parnaíba (PI)
  • ZPE de Pecém (CE)
  • ZPE de Suape (PE)
  • ZPE de Teófilo Otoni (MG)
  • ZPE de Uberaba (MG)

Portanto, as ZEPs têm um papel crucial na atração de investimentos, promoção de exportações, desenvolvimento tecnológico e geração de empregos no Brasil. Elas contribuem para fortalecer a economia do país, aumentar a competitividade das empresas e impulsionar o crescimento econômico em diferentes regiões.

Minuto Comex #19 – Controles Prévios ao Registro da DI por Outros Órgãos e Agências da Administração Pública Federal, de acordo com a IN SRF nº 680/2006

Minuto Comex

No presente Minuto Comex, vamos continuar a discorrer sobre os Controles Prévios ao registro da DI e, mais especificamente, sobre Controles de Outros Órgãos e Agências da Administração Pública Federal.

O art. 6º dispõe que “A verificação do cumprimento das condições e exigências específicas a que se refere o art. 572 do Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, inclusive daquelas que exijam inspeção da mercadoria, conforme estabelecido pelos competentes órgãos e agências da administração pública federal, será realizada exclusivamente na fase do licenciamento da importação.”

O chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro poderá dispensar o acompanhamento, pela fiscalização aduaneira, da inspeção a que se refere o caput deste artigo. (§ único)

O art. 7º dispõe que “O chefe da unidade da RFB responsável pelo despacho aduaneiro regulamentará o credenciamento para acesso ao recinto ou local de depósito da mercadoria importada, dos servidores dos órgãos e agências responsáveis pela inspeção a que se refere o art. 6º acima”.

Nos recintos sob responsabilidade de depositário, a expedição de credencial de acesso deverá ser executada por esse. (§ único)

Dispõe o art. 8º que “A retirada de amostra para realização da inspeção referida no art. 6º acima deverá ser averbada em termo próprio com as assinaturas do importador ou de seu representante, do servidor responsável pela inspeção e do depositário e, havendo acompanhamento fiscal, do representante da RFB.”

O termo a que se refere o caput deste artigo será mantido em poder do depositário para apresentação à RFB quando solicitado. (§ 1º)

As mercadorias retiradas a título de amostra devem ser incluídas na DI. (§ 2º)

O art. 9º dispõe que “Os relatórios ou termos de verificação de mercadoria lavrados por servidores dos órgãos e agências da administração pública federal a que se refere o caput do art. 6º acima poderão servir como elemento comprobatório da identificação e quantificação das mercadorias inspecionadas, para os fins da fiscalização aduaneira”.

Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!
Ulysses Portugal

Nova versão do Portal Único Siscomex

capatazia

A RFB e a Secex informam que foi implantada, em 21/08/2023, nova versão do Portal Único Siscomex. As evoluções concentram-se, principalmente, no contexto da implantação do Novo Processo de Importação, dentre as quais destacamos as seguintes.

O importador passa a poder utilizar a Declaração Única de Importação (Duimp) nos casos em que a importação utilize os seguintes regimes aduaneiros especiais:

– Admissão Temporária com Suspensão Total de Tributos
– Admissão Temporária para Utilização Econômica – com Pagamento Proporcional
– Admissão no Repetro-Temporário
– Admissão no GNL-Temporário
– Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo
– Admissão no Repetro-Industrialização
– Admissão no Repetro-Permanente
– Retorno de bens admitidos em Regimes Especiais enviados ao Exterior para Conserto
– Reimportação no mesmo estado de Bens Exportados Temporariamente
– Admissão em Depósito Especial
– Admissão em Depósito Afiançado
– Admissão em Loja Franca em Porto ou Aeroporto
– Admissão em Loja Franca em Fronteira Terrestre
– Admissão em Entreposto Aduaneiro na Importação

O importador também poderá registrar a Duimp para cargas depositadas em recintos de zona secundária e que sofreram trânsito aduaneiro, desde que importadas pelo modal aquaviário e por pessoa jurídica com habilitação para operar no comércio exterior na modalidade ilimitada.

As novas evoluções ampliam consideravelmente a capacidade operacional do Novo Processo de Importação no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior, permitindo que se processe aproximadamente 60% das importações brasileiras por meio da nova declaração de importação, já com o canal único de atuação entre a RFB, a Anvisa e o Vigiagro.

O que é a modalidade “door-to-door”?

"door-to-door"

O termo “door-to-door” enfatiza a ideia de que as mercadorias são coletadas na porta do exportador e entregues na porta do importador, sem a necessidade de intervenção direta por parte desses envolvidos nos detalhes logísticos e aduaneiros do processo. Isso torna o comércio internacional mais conveniente e eficiente, uma vez que as empresas que oferecem esse serviço têm expertise para lidar com os requisitos regulatórios e operacionais de diferentes países e modos de transporte.

Essa modalidade é particularmente útil para empresas que desejam simplificar suas operações de comércio exterior, minimizando os riscos e o tempo envolvido na coordenação de diversos aspectos logísticos e regulatórios do processo de exportação e importação. No entanto, é importante observar que os termos exatos do serviço door-to-door podem variar entre as empresas de logística e as condições específicas de cada transação.

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CCT Importação: Procedimento de Contingência para parada programada no Portal Único

CCT Importação

As Notícia Siscomex Sistemas nº 007/2023 e Notícia Importação n° 040/2023 informam que, no período de parada programada do Portal Único do Comércio Exterior, com previsão de início às 18 horas do dia 20 de agosto (domingo) e retorno às 3 horas da madrugada do dia 21 de agosto (segunda), os seguintes procedimentos de contingência deverão ser adotados:

  • Envio dos XML (Creation, Update):

Durante a parada programada não haverá a disponibilidade do serviço. Orienta-se que as informações sejam prestadas antes do horário previsto da parada, ou, na sua impossibilidade, imediatamente após o retorno do sistema.

Nesse último caso, a RFB deverá baixar todos os bloqueios automáticos gerados indevidamente pela prestação da informação fora do prazo, sem ônus ao interveniente.

  • Operações em tela:

Nenhuma operação em tela de sistema estará disponível no período.

  • Chegada de viagem aérea:

A chegada da viagem deverá ser informada pela empresa aérea após o restabelecimento do sistema. A data e hora da chegada efetiva será prestada com a indicação de contingência.

  • Integrações com a API Recintos:

1) A informação de Chegada de Veículo Terrestre deverá ser informada no sistema próprio do depositário para posterior registro e processamento, em fila, pela API Recintos e pelo CCT Importação;

2) A informação de Recepção de Cargas deverá ser registrada em sistema próprio do depositário e, após o restabelecimento do sistema, ser encaminhada para processamento pela API Recintos e pelo CCT Importação.

  • Entregas Intermediárias e Entregas:

1) A entrega intermediária do depositário deverá ser registrada imediatamente após o restabelecimento do sistema nos seguintes casos:

  • para transportador terrestre nos casos de trânsitos aduaneiros autorizados pela RFB durante a parada do sistema;
  • para transportador aéreo com base no registro em TRM (Transfer Manifest) atestando a entrega e o recebimento da carga durante o período de parada programada;
  • para outro depositário nos casos autorizados pela RFB.

2) A entrega de carga pelo depositário deverá ser registrada após o restabelecimento do sistema e a vinculação manual do conhecimento de carga a um documento de saída nos seguintes casos:

  • Mercadorias amparadas por DSI formulário nos casos previstos na IN SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006;
  • Disciplinados em norma própria do titular da RFB, nos termos previstos no art. 41, da IN SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006.

Para ter acesso à Notícia Siscomex, clique aqui.

Minuto Comex #18- Controles Prévios ao Registro da DI, de acordo com a IN SRF nº 680/2006

Minuto Comex

No presente Minuto Comex, vamos começar a discorrer sobre os Controles Prévios ao registro da DI e, mais especificamente, pela Disponibilidade da Carga Importada.

O art. 5º dispõe que “O depositário de mercadoria sob controle aduaneiro, na importação, deverá informar à RFB, de forma imediata, sobre a disponibilidade da carga recolhida sob sua custódia em local ou recinto alfandegado, de zona primária ou secundária, mediante indicação do correspondente Número Identificador da Carga (NIC)”.

Os sinais de avaria e a constatação de falta ou acréscimo de volume também devem ser informados pelo depositário à fiscalização aduaneira. (§ 1º)

O NIC informado pelo depositário nos termos do caput deste artigo deverá ser utilizado pelo importador para fins de preenchimento e registro da DI. (§ 2º)

O procedimento estabelecido no caput deste artigo e no seu § 2º não se aplica à carga (§ 3º):

I – ingressada no País por unidade da RFB usuária do Sistema de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento (Mantra), onde se processe o despacho aduaneiro de importação da mercadoria, hipótese em que deverá ser observada a norma específica;

II – introduzida no País por meio de dutos, esteiras ou cabos;

III – cujo despacho aduaneiro tenha sido autorizado com dispensa de seu descarregamento;

IV – transportada pelo serviço postal ou despachada como remessa expressa; e

V – enquadrada nas demais situações estabelecidas pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).

A Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec) ou a Coana poderão expedir instruções complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. (§ 4º)

A disponibilidade da carga em unidade da RFB localizada em ponto de fronteira alfandegado, onde inexista depositário, será informada no Siscomex pela fiscalização aduaneira. (§ 5º).

Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!
Ulysses Portugal

Publicada as Normas Complementares do Programa OEA

comércio exterior

Foi publicada no DOU de 14/08/2023, a Portaria Coana nº 133, estabelecendo os critérios gerais, os critérios de segurança, os critérios de conformidade e as informações gerais sobre o Operador Econômico Autorizado, em complemento às disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023

A Portaria Coana nº 77/2020 permanece aplicável até o dia 31/07/2024. Para os pedidos de habilitação protocolados a partir de 01/08/2024, observarão o disposto na Portaria Coana nº 133/2023. 

Ressaltamos ainda que, após a atualização do Sistema OEA decorrente do disposto na Instrução Normativa 2.154/23, os intervenientes certificados ou em processo de certificação até 31 de julho de 2024 deverão incluir, no sistema, os documentos digitalizados referentes às evidências de atendimento dos critérios e requisitos previstos no Capítulo III.

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Categorias OEA

Quais tipos de carga são mais transportadas no modal marítimo?

frete marítimo

No modal marítimo, algumas das cargas mais comumente transportadas incluem:

  • Contêineres: Uma ampla variedade de produtos é transportada em contêineres, desde bens de consumo até produtos industriais. Os contêineres são versáteis e adequados para diversas mercadorias.
  • Produtos a granel: Isso pode incluir grãos, minérios, petróleo bruto, produtos químicos líquidos e outras substâncias que são transportadas sem embalagem específica.
  • Produtos manufaturados: Eletrônicos, automóveis, móveis e outros produtos manufaturados também são frequentemente transportados via modal marítimo.
  • Produtos perecíveis refrigerados: Alimentos congelados, frutas, legumes e produtos perecíveis que requerem controle de temperatura são transportados em contêineres refrigerados.
  • Cargas a granel líquidas: Produtos como óleo, sucos, produtos químicos líquidos e outros líquidos são transportados em tanques especiais em navios-tanque.
  • Mercadorias de grande porte: Equipamentos industriais, maquinaria pesada e peças de grandes dimensões são transportados por meio de navios especializados, conhecidos como navios roll-on/roll-off (Ro-Ro) ou navios de carga geral.
  • Minérios e metais: Minerais como minério de ferro, carvão e metais preciosos são transportados em grandes quantidades por navios de carga.
  • Produtos químicos: Produtos químicos industriais e produtos químicos perigosos são transportados seguindo rigorosas regulamentações de segurança.
  • Produtos energéticos: Gás natural liquefeito (GNL) e petróleo liquefeito (GPL) são exemplos de produtos energéticos que podem ser transportados em navios especializados.
  • Carga a granel seca: Alimentos não perecíveis, como grãos, açúcar, farinha, sal e outros produtos secos, são frequentemente transportados em grandes quantidades.

O transporte marítimo é uma parte essencial da economia global, permitindo o comércio internacional eficiente e o movimento de mercadorias em larga escala.

O que são direitos antidumping?

direito antidumping

Com as inúmeras oportunidades que surgem no comércio internacional, também surgem riscos para a economia nacional, onde muitas vezes a indústria de um país se sente prejudicada pelos preços praticados em produtos importados, em relação aos mesmos produtos produzidos e vendidos no mercado doméstico.

É para lidar com essa questão que existem os direitos antidumping.

De acordo com o MDIC, os direitos antidumping têm como objetivo evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados por importações realizadas a preços considerados como dumping, prática essa considerada desleal em termos de comércio, de acordo com acordos internacionais.

Como funciona?

O direito antidumping é garantido pela legislação brasileira (aduaneira e fiscal) e pela OMC – Organização Mundial do Comércio.

Como você deve imaginar, a aplicação do direito antidumping não é simples e demanda uma série de comprovações para que seja devidamente implementado.

É necessário submeter um processo administrativo ao Departamento responsável no Ministério da Economia, onde há a participação de todas as partes interessadas para que, através de uma investigação, sejam conferidos dados e informações, e opiniões sejam confrontadas para que, então, uma medida de antidumping seja tomada, ou não. Dessa forma, além dos tributos pagos, ainda existe o pagamento da taxa antidumping que pode variar de acordo com o produto.