IN RFB simplifica despacho aduaneiro do setor aeronáutico

Foi publicada no DOU do dia 15 de fevereiro de 2018, e entrou em vigor na data da sua publicação, a Instrução Normativa RFB nº 1.790/2018, que dispõe sobre a aplicação de procedimentos simplificados ao despacho aduaneiro de bens, equipamentos e componentes aeronáuticos destinados a conserto, reparo, revisão e manutenção de aeronaves.

Dentre as principais alterações, destacamos:

1 – possibilidade de registrar a Declaração de Importação antecipadamente;
2 – possibilidade de entregar antecipadamente a carga nos despachos de importação;
3 – possibilidade de realizar despacho a posteriori na exportação;
4 – dispensa da formalização do Dossiê Digital de Atendimento; e
5 – adoção da funcionalidade Anexação de Documentos Digitalizados nos despachos de admissão e exportação temporárias e a dispensa de registro da Declaração de Trânsito de Transferência no trânsito de bens entre Depósitos Afiançados de uma mesma companhia.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra no DOU, clique no link.