Notícias
publicadas no D.O.U.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº
2.057, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
Regulamenta o processo de consulta
sobre classificação fiscal de mercadorias no âmbito da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil.
A Instrução Normativa nº 2.057
entrará em vigor em 01/01/2022.
Foram revogadas as Instruções
Normativas RFB nº(s) 1.464, de 8 de maio de 2014, 1705, de 13 de abril de 2017,
1.829, de 17 de setembro de 2018; e as soluções de consulta e as soluções de
divergência emitidas até 31 de dezembro de 2011, em decorrência de processo de
consulta sobre classificação fiscal de mercadorias.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº
2.058, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
Regulamenta o processo de consulta
sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira e sobre classificação
de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no
patrimônio no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A Instrução Normativa nº 2.058
entrará em vigor em 01/01/2022.
Foram revogadas as Instruções
Normativas RFB nº(s) 1.396, de 16 de setembro de 2013. 1.434, de 30 de dezembro
de 2013, 1.567, de 5 de junho de 2015, e 1.689, de 20 de fevereiro de
2017.
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Notícia publicada no Portal Siscomex
Notícia Siscomex Exportação nº 041/2021
DUE e CCT – Suspensão do cronograma de limitação de acessos
A Receita Federal
do Brasil e a Secretaria de Comércio Exterior comunicam a suspensão do
cronograma de limitação de acessos aos serviços de consulta, via serviço (API),
dos módulos Declaração Única de Exportação (DUE) e Controle de Carga e Trânsito
(CCT), de que tratam a Notícia Siscomex Sistemas nº 9/2021 e a Notícia Siscomex
Exportação nº 32/2021, ambas de 08/09/2021. O limite atual é de 1000 acessos por
hora por CPF. O cronograma de limitação permanecerá suspenso até que novas
avaliações técnicas sejam realizadas. Após tal análise, e em sendo
estabelecidos novos limites, os intervenientes serão comunicados com a devida
antecedência.
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texto na íntegra, clique aqui.