Minuto Comex #3 “Portaria SECEX nº 23/2011 – Normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior”

Minuto Comex 3

Quando afirmamos, anteriormente, que a legislação de controle administrativo das importações e exportações brasileiras está uma colcha de retalhos (e realmente está), não estamos fazendo qualquer tipo de crítica à atuação da Secretaria de Comércio Exterior – SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Aquela Secretaria vem realizando um trabalho extraordinário de atualização, consolidação, simplificação e desburocratização nas referidas normas. É preciso entender que ainda estamos no meio desse processo e que, durante qualquer reforma, não há como evitar alguns desconfortos. Ao final, teremos, com certeza, processos mais ágeis, mais simples e menos burocráticos.

Efetuamos uma análise da Portaria SECEX nº 23, de 2011 até a atualização efetuada pela Portaria SECEX nº 191, de 27/05/2022.

Portanto, guardem bem esta data, pois os dados que disponibilizaremos em seguida refletem a redação vigente na data de 27/05/2022.

A Portaria SECEX é constituída por 266 artigos e 30 Anexos. Até a data de 27/05/2022 ela já sofreu alterações efetuadas por 355 outras Portarias. Como resultado, e se não erramos nas contas, além de inúmeras alterações de redação, ela teve 170 artigos revogados, que corresponde a 64% dos seus artigos originais. Dos 30 Anexos, atualmente 21 deles (70%) já estão revogados.

É bom que se deixe claro que, quando falamos em artigos revogados, não necessariamente estamos nos referindo a artigos que desapareceram totalmente do controle administrativo. Alguns, sim, em decorrência da própria evolução do comércio exterior brasileiro.

Entretanto, outros migraram para legislações específicas acerca de determinados assuntos, colaborando para desidratar um pouco a gigantesca Portaria SECEX nº 23, de 2011, na sua versão original.

Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!
Ulysses Portugal

Tradeworks lança o Minuto Comex, por Ulysses Portugal

Minuto Comex Tradeworks

A Tradeworks, através do seu Departamento de Consultoria e curadoria do Diretor Ulysses Portugal, anuncia o início da publicação do “Minuto Comex Tradeworks”.

Através de pequenos textos, periodicamente, é intenção da Tradeworks transmitir para os seus colaboradores, clientes e parceiros pequenas dicas, orientações e/ou conceitos sobre a ainda complexa legislação que regula as operações de comércio exterior no Brasil.

Acreditamos que há um consenso entre todos aqueles que atuam nesta área que existe uma ampla, extensa e variada gama de legislações de diversas matizes, oriundas de diversos órgãos governamentais que afetam diretamente os processos de importação e exportação no Brasil.

Dentre elas, serão abordados:

  • Legislação responsável pelo controle administrativo das importações e exportações brasileiras
  • Legislação aduaneira
  • Legislação fiscal
  • Legislação cambial
  • Seguro da mercadoria
  • Transporte internacional da mercadoria nos seus diferentes modais
  • Incoterms
  • Acordos Internacionais de Comércio

O conteúdo também ficará disponível no nosso site www.tradeworks.com.br e nas nossas redes sociais.

Tem algum assunto que você gostaria que fosse abordado? Faça a sua sugestão respondendo este e-mail.

Até o primeiro, Minuto Comex Tradeworks!
Ulysses Portugal

Despacho sobre Águas, como é feito?

Despacho sobre Águas

O despacho sobre águas é uma modalidade de despacho de importação destinada a importadores credenciados como Operadores Econômicos Autorizados (OEA) na modalidade Conformidade Nível 2 (OEA C-2), que permite que o registro de declarações de importação de mercadorias transportadas por modal aquaviário seja realizado antes da chegada da carga e seu descarregamento no porto de destino final.

  • Quem pode utilizar?

Cada empresa importadora que pretenda realizar essa modalidade de despacho deve possuir o certificado OEA na modalidade “Conformidade Nível 2” ou “Pleno”. A certificação OEA é obtida através da Receita Federal do Brasil.

  • Quais vantagens para empresas?

Armazenagem: Não haverá custos de armazenagem, uma vez que a mercadoria será entregue logo após a chegada

Agilidade: A possibilidade de antecipar a entrega da mercadoria antes da data prevista, permite que todo o fluxo logístico e burocrático da importação seja mais rápido.

Concorrência: Ter a certificação é, sem dúvida, um grande diferencial para a empresa.

Redução de custos: Além de economizar tempo, o risco de custos adicionais é minimizado, pois é possível liberar a carga mais rapidamente, evitando armazenagem, movimentação, jornadas de mão de obra e transporte até que as mercadorias estejam disponíveis.

Volume de Comércio na Importação e Exportação em 2022

Volume de Comércio na Importação e Exportação em 2022

O Balanço Aduaneiro 2022 divulgado pela RFB mostra que, no período de janeiro a dezembro de 2022, as exportações brasileiras atingiram o montante de US$ 355,09 bilhões. No ano anterior, as exportações somaram US$ 302,07 bilhões no mesmo período. Houve, portanto, um aumento de aproximadamente 17,55%.

Com relação às importações, estas somaram US$ 313,685 bilhões no período de janeiro a dezembro de 2022. No mesmo período do ano anterior, as importações atingiram o patamar de US$ 270,55 bilhões. Houve um aumento de aproximadamente 15,93%.

Esses montantes de importação e exportação foram formalizados em 4.498.323 de declarações de operações de comércio exterior, sendo 2.585.378 despachos de importação (DI) e 2.100.885 declarações únicas de exportação (DU-E). A comparação com o mesmo período em 2021 registra um aumento de 3,36% na quantidade de operações de importação e de 5,38% na quantidade das operações de exportação.

Majoração da alíquota da COFINS-Importação entra em vigor

Comércio Exterior

Entrou em vigor no dia 01/04/2022 a Lei nº 14.288, de 31/12/2021, que restabeleceu a majoração, em um ponto percentual, da alíquota da COFINS-Importação para as NCM(s) listadas no § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2008. 

A publicação aconteceu através da Lei nº 14.288, publicada na edição extra do DOU de 31/12/2021. 

A majoração vigorará até 31/12/2023 . 

Para ter acesso à Lei nº 14.288, clique aqui.

IN RFB nº 2.072/2022 altera as tratativas do despacho aduaneiro de importação e exportação

despacho aduaneiro

A Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.072/2022, publicada no DOU de 18/03/2022, efetuou diversas alterações nas IN(s) SRF nº 680/2006 e RFB nº1.702/2017, que tratam, respectivamente, dos despachos aduaneiros de importação e de exportação. 

Abaixo, resumo das principais alterações: 

IN SRF nº 680/2006

  • Canal cinza: os documentos comprobatórios da transação comercial serão considerados documentos obrigatórios de instrução da DI. São eles:  as correspondências comerciais, as cotações de preços, a comprovação da formalização dos compromissos e das responsabilidades contratuais, a fatura proforma, ou documentos equivalentes, os comprovantes de pagamentos, os registros contábeis, a formalização das garantias para pagamentos e os contratos de transporte e de seguro relacionados à operação comercial. 
  • Verificação física da mercadoria: O comparecimento ao recinto fica dispensado, caso o importador ou representante opte por acompanhar a verificação da mercadoria de forma remota, conforme estabelecido em ato normativo da Coana.
     
  • Exigência Fiscal: Informa as hipóteses onde o registro da conclusão da conferência aduaneira e o desembaraço das mercadorias estão condicionados à prestação de garantias pelo importador. 
  • Entrega fracionada: novos procedimentos para a entrega fracionada de mercadorias importadas por via terrestre; 
  • Fabricante da mercadoria: Caso o importador desconheça o fabricante ou produtor, poderá ser informado como desconhecido no registro da DI; 
  • Anexo II: substituiu o Anexo II da IN SRF nº 680 pelo Anexo Único da IN RFB nº 2.072 – Mercadorias sujeitas à entrega antecipada para atender o estado de emergência de saúde pública de importância nacional. 

IN RFB nº 1.702/2017

  • Verificação física da mercadoria: O comparecimento ao recinto fica dispensado, caso o exportador ou representante opte por acompanhar a verificação da mercadoria de forma remota, conforme estabelecido em ato normativo da Coana;
     
  • Interrupção do despacho: Somente quando houver hipótese para a aplicação da pena de perdimento da mercadoria;
                   
  • Embarque antecipado: estabeleceu nova hipótese de aplicação e novos procedimentos a serem observados.

A IN RFB nº 2.072 entrará em vigor em 01/04/2022. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Atualização na legislação dos regimes de Trânsito Aduaneiro, RECOF, RECOF SPED, OEA, na IN 680 e Incoterm DPU

drawback

Notícias publicadas no D.O.U.

Regime de Trânsito Aduaneiro, RECOF, RECOF SPED e OEA 

A IN RFB nº 2013, de 22/03/2021, publicada no DOU de 24/03/2021, alterou a IN SRF nº 248/2002 que dispõe sobre o regime de trânsito aduaneiro, as IN(s) RFB nº 1.291/2012 e 1.612/2016 que disciplinam os regimes RECOF e RECOF SPED, respectivamente, e a IN RFB nº 1.985/2020, que dispõe sobre o Operador Econômico Autorizado (OEA)

Destacamos a alteração introduzida nos arts. 6º das IN(s) RFB nº 1.291/2012 e 1.612/2016 que tratam do cumprimento do compromisso de exportação desses regimes, a saber: 

1) Para fins de cumprimento do compromisso de exportação nestes regimes, poderão ser consideradas as mercadorias que obrigatoriamente tenham sido objeto das operações industriais de montagem, transformação, beneficiamento, acondicionamento ou reacondicionamento, ou que tenham sido submetidas a operações de renovação, manufatura, recondicionamento, manutenção ou reparo, que contenham ou não mercadorias admitidas no regime, no valor mínimo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total das mercadorias admitidas no regime, no mesmo período;

2) O valor mínimo anual de USD 500.000,00 foi suprimido;

3) Foi revogado o § 3º do art. 20 da IN RFB nº 1.291/2012.

Já as alterações tanto na IN do regime de Trânsito Aduaneiro quanto na IN do Programa OEA foram alterações pequenas que não afetaram o teor da legislação. No regime de Trânsito Aduaneiro houve apenas a alteração da nomenclatura de permissionário / concessionário do recinto alfandegado para depositário. Na IN do Programa OEA, a alteração foi realizada no preâmbulo da IN RFB nº 1.985/2020 para ajustar a legislação que autorizou o Secretário da RFB a publicar a IN RFB nº 1.985/2020.

A IN RFB nº 2.013 entrará em vigor em 01/04/2021. 

Para ter acesso ao texto legal clique aqui.

IN SRF nº 680/06 

A IN RFB nº 2014, de 22/03/2021, publicada do DOU de 24/03/2021, alterou a IN SRF nº 680/06, que trata do despacho de importação, para dispor que poderá ser registrada a conclusão da conferência aduaneira por meio do desembaraço,  quando o procedimento dependa unicamente do resultado de análise laboratorial, mediante a assinatura pelo importador de Termo de Entrega de Mercadoria Objeto de Ação Fiscal, pelo qual será informado que a importação se encontra sob procedimento fiscal de revisão interna. 

Este procedimento não se aplica quando houver indício que permitam presumir tratar-se de mercadoria cuja importação esteja sujeita a restrição ou proibição de permanência ou consumo no País; ou cujo tratamento administrativo aplicável exija novo licenciamento, até que a licença seja deferida. 

Em face da nova regulamentação foram revogados os §§ 4º a 6º do art. 48 da IN SRF nº 680/06. 

A IN RFB nº 2014 entrará em vigor em 01/04/2021. 

Para ter acesso ao texto legal clique aqui.

Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Siscomex Importação nº 014/2021
Incoterm DPU

Informa que em 25/03/2021, entrará em produção a possibilidade de utilização do Incoterm DPU, em substituição ao DAT, no Siscomex DI. A referida data marcará também o fim de validade de utilização do Incoterm DAT. 

Até o dia 24/03/2021 ainda será possível o registro de DI com Incoterm DAT, mas a partir do dia 25/03/2021 será apresentado erro no diagnóstico para o referido Incoterm, salvo nos casos em que já existam LI deferida com essa informação. 

Torna-se sem efeitos a Notícia Siscomex Importação nº 9/2020. 

Para ter acesso à Notícia Siscomex, clique aqui.

Alfândega da RFB em Viracopos divulga balanço de 2020

despacho aduaneiro viracopos

A Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas, divulgou na última semana de fevereiro o documento “Portfólio Gerencial 2020” apresentando ao público um balanço do trabalho realizado na unidade durante o ano passado.

O arquivo, de 56 páginas, descreve em detalhes todos os trabalhos conduzidos demonstrando a representatividade e a importância de Viracopos, e da Alfândega, no Brasil quando o assunto é carga aérea no país.

Fizemos um resumo com os principais números trabalhados pela Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos em 2020. Confira!

  • A Alfândega de Viracopos é a mais relevante unidade aduaneira de aeroporto do Brasil em quantidade de declarações de importação, em quantidade de declarações de exportação, em quantidade de declarações de trânsito aduaneiro e em quantidade de declarações de importação de remessas expressas. Por esse motivo, o Aeroporto Internacional de Viracopos é considerado o maior e mais importante aeroporto de cargas internacionais do Brasil.
  • Viracopos é o maior hub de comércio exterior do Brasil na importação (DI + DTA). Ele está em 1º lugar com 458 mil DIs + DTAs. Em segundo lugar está a Alfândega de Santos, com 452 mil e, em terceiro lugar, a Alfândega de Guarulhos com a soma de 320 mil.
  • Viracopos concentra a maior quantidade de exportadores do Brasil com 10.891. Seguido pela ALF de Guarulhos com 7.893 e, em terceiro lugar, a ALF de Santos com 7.103 exportadores.
  • A maior quantidade DI OEA no Brasil é registrada em Viracopos. Na sequência estão ALF Santos e ALF Guarulhos. Em 2020 foram 160 mil DIs OEA em VCP, que representam 45% do total de DI trabalhadas na unidade. Além disso, os despachos de empresas OEA representam 57% do valor total das importações processadas em VCP.
  • Em 2020 foram registradas e desembaraçadas 353.198 mil DIs em Viracopos contra 330.378 mil em 2019. Um aumento de 7% na quantidade na unidade. Esse número colocou a ALF VCP como a segunda maior unidade em termos de números de declarações registradas, representando em 2020 16,5% de todas as importações realizadas no país. A primeira posição ficou em Santos com 18,6% (397.903 mil).
  • Foram 102.863 mil DTAs registradas, ocupando o 1º lugar no país representando 22% dentre as Alfândegas. Em segundo está ALF Guarulhos com 101.830 mil e, em terceiro, ALF Santos com 51.292 mil.
  • O tempo médio de despacho nos três canais de conferência, em horas, foi o mais rápido dentre todas as Alfândegas. No verde, VCP registrou média de 3,83 horas. No amarelo 218,85 horas e, no vermelho, 218,92 horas.
  • Na exportação, em 2020, a ALF VCP ficou em 1º lugar entre os aeroportos brasileiros registrando 181.403 mil DUEs contra 153.725 mil em 2019. Um aumento de 18%.
  • No que se refere à quantidade passageiros aéreos internacionais, Viracopos ocupa a 3ª posição nacional.
  • 11 toneladas de drogas apreendidas, somando R$ 115 milhões.

Fica o convite para você acessar, neste link, o arquivo completo do “Portfólio Gerencial 2020” da Alfândega da RFB no Aeroporto de Viracopos. Vale a leitura!

Principais alterações na legislação de Comércio Exterior em 05/05/2020

comércio exterior

Publicações no D.O.U.

Instrução Normativa RFB/ME nº 1.944, de 04/05/2020 

Altera a IN SRF nº 680/2006 que disciplina o despacho aduaneiro de importação, em decorrência da pandemia da doença pelo coronavírus 2019 (Covid-19).

Foi publicado a nova lista de produtos, relacionados no Anexo II, que podem ser entregues antes da conclusão da conferência aduaneira, independentemente do canal de seleção, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) declarada pelo Ministério da Saúde em ato normativo específico 

Para ter acesso à integra, clique aqui. 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 36, de 04/05/2020

Altera para dois por cento, por um período de doze meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM que relaciona. 

Para ter acesso à integra, clique aqui

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 37, de 04/05/2020

Altera para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código NCM que menciona, pelo prazo de doze meses. 

Para ter acesso à integra, clique aqui

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 39, de 04/05/2020

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários. 

Para ter acesso à integra, clique aqui

Publicações do Portal Siscomex

Sistemas nº 006/2020
Release Doce – alterações nos serviços de integração

Com a implantação da release Doce em 17/05/2020, comunica alterações em diversos sistemas do Portal Único de Comércio Exterior. Ressalte-se que algumas evoluções podem implicar em quebras de integrações de sistemas atualmente em vigor, para mais detalhes consulte as release notes. 

Para ter acesso à integra, clique aqui.  

Importação nº 028/2020
Transferência de alçada – BB para a COIMP – NCM 5503.20.90

Informa que a partir do dia 06/05/2020 as importações dos produtos classificados na NCM 5503.20.90 – Outras fibras de poliéster descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação (Fibras de poliéster Standard) – deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação de Importação da SUEXT. 

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Exportação nº 022/2020
Prorrogação de Atos Concessórios de Drawback

A SECEX informa que, tendo em vista a publicação da MP nº 960/2020, os atos concessórios do regime especial de drawback de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945/2009, que tenham vencimento improrrogável em 2020, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo. As empresas beneficiárias interessadas deverão enviar Ofício contendo a solicitação de prorrogação com base na MP nº 960/2020 e o (s) respectivo (s) ato (s) concessório (s) à Coordenação de Exportação e Drawback (COEXP/SUEXT) por meio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex, criando um dossiê do tipo “Dossiê de Drawback” e informando, no campo “Descrição”, a expressão “Prorrogação”. 

Para ter acesso à integra, clique aqui.

Projeto-piloto do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior

A Notícia Siscomex Importação nº 011/2019, informa que, a partir de 25/03/2019 o projeto-piloto do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) será disponibilizado para todos os importadores.

Na fase atual do projeto, os importadores poderão utilizar o módulo do PCCE para solicitarem a exoneração integral do ICMS com anexação de documentos. Dessa forma, os importadores estarão dispensados de apresentar a declaração e comprovante de exoneração do ICMS nos termos do artigo 53 da Instrução Normativa 680/2006.

Para ter acesso à integra, clique aqui.