Notícias
publicada no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Consulta Pública RFB nº
03/2020
Assunto: Instrução Normativa
RFB, que dispõe sobre os procedimentos de habilitação de importadores,
exportadores e pessoas jurídicas que promovem a internação de mercadorias da
Zona Franca de Manaus e de seus responsáveis para operação nos Sistemas de
Comércio Exterior e de credenciamento de seus representantes para a prática de
atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias.
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Consulta Pública RFB, Clique
Aqui.
Observação: Este formulário
deverá ser anexado à mensagem eletrônica para o endereço: gefin.df.coana@rfb.gov.br
com o assunto [CP-RFB nº 3/2020 – IN Habilitação].
Período para a contribuição: de
29/07/2020 a 14/08/2020.
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Notícias publicadas no Portal Siscomex
Notícia Importação nº 058/2020
CIDE- Combustíveis – Destaques
Informa que
considerando o disposto na Lei 10.336/2001, que instituiu a Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização
de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico
combustível (Cide), as mercadorias (NCM) que atualmente estão ou podem estar
sujeitas à tributação pela CIDE-Combustíveis com alíquota específica, são as
constantes da tabela desta notícia. Isto posto, informa que, para fins de
preenchimento da Declaração de Importação (DI) no Siscomex, a importação dessas
NCM exigirá o preenchimento de um dos seguintes destaques, conforme o caso:
801, 802, 803 ou 899. Para os casos em que a NCM possa ser utilizada tanto para
a formulação de gasolina quanto de óleo diesel deverá ser utilizado o destaque
801 (gasolina) ou 802 (diesel), conforme o caso.
O uso do destaque
899 é disciplinado na Portaria COANA nº 51/2015.
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Notícia Importação nº 057/2020
Alteração de tratamento administrativo – Anvisa
Informa que, a partir do dia
28/07/2020, serão promovidas alterações nos tratamentos administrativos
aplicados às importações de produtos classificados nos subitens sujeitos à
anuência prévia da ANVISA.
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Notícia Importação nº 056/2020
Orientações para importação de PVC-E por processo de emulsão
Comunica aos operadores de
Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº
45/2020, deverão ser adotados procedimentos nas importações intracota de PVC-E
de que trata a Resolução GECEX/CAMEX nº 65/2020.
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Créditos da imagem: Imagem de Gerd Altmann por Pixabay