SECEX abre consulta pública para alteração dos procedimentos na importação de linhas de produção usadas

linha de produção

A Secretaria de Comercio Exterior, através da Portaria SECEX/SECINT/ME nº 47 de 17/08/2020, publicado no DOU de 19/08/2020, disponibilizou consulta pública para a alteração da Portaria SECEX nº 23/2011, visando a alteração dos procedimentos para a importação de linhas de produção usadas. 

O prazo da consulta é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria. 

A minuta da proposta de alteração está disponível no site www.siscomex.gov.br

As sugestões de órgãos, de entidades ou de interessados deverão ser apresentadas no formato de planilha editável contendo identificação do dispositivo, texto da minuta, redação proposta, justificativa técnica e legal e dados do proponente. As sugestões deverão ser enviadas para o endereço “sufac@mdic.gov.br“. 

Para ter acesso a íntegra do Portaria clique aqui. 

Para ter acesso a minuta da proposta de alteração clique aqui.

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 18/08/2020

navio carga

A Instrução Normativa SECEX/SECINT/ME nº 1, de 17/08/2020 dispõe sobre as adaptações necessárias aos procedimentos das investigações de defesa comercial e das avaliações de interesse público conduzidas pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

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Notícia Exportação nº 051/2020
Alterações no tratamento administrativo da Defesa

A SECEX informa que foram realizadas alterações no tratamento administrativo das exportações sujeitas à controle do Ministério da Defesa, com base na Portaria do Secretário de Produtos de Defesa nº 1.714/2020. 

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Notícia Importação nº 065/2020
DI – OEA DSA – Transferência de CEs entre Manifestos

Informa que, a partir do dia 18/08/2020, a funcionalidade de transferência de CEs vinculados a DIs-OEA, registradas na modalidade “Despacho sobre Águas”, entre Manifestos, estará disponível nos sistemas Mercante e Siscomex Carga.  A funcionalidade permitirá executar as operações previstas nos incisos I e II, do art. 10-A, da Portaria COANA nº 85/2017.

Desse modo, a partir da data informada, o uso de CE de serviço será restrito ao caso previsto no inciso III, do art. 10-A, da Portaria COANA nº 85/2017, que trata da transferência do CE de serviço por DTA via rodoviária ao RA de destino final da carga declarado em DI-OEA registrada na modalidade “Despacho sobre Águas”. 

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Ministério da Economia anuncia desligamento definitivo do Siscoserv

siscoserv

Medida faz parte do processo de desburocratização, facilitação e melhoria do ambiente de negócios promovido pelo governo federal

As Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia informam que, após a conclusão de processo de avaliação sobre o modelo brasileiro de coleta de dados relativos ao comércio exterior de serviços, será promovido o desligamento definitivo do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

A medida se insere no amplo processo de desburocratização, facilitação e melhoria do ambiente de negócios promovido pelo governo federal, e tem como norte dois princípios fundamentais da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019): a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas. Em 2019, aproximadamente 5,4 milhões de registros foram realizados no Siscoserv pelos operadores privados.

Portaria Conjunta Secint/RFB nº 25, de 26 de junho de 2020, já havia suspendido, até 31 de dezembro de 2020, os prazos para registro de operações no Siscoserv. Em vista do desligamento definitivo, os exportadores e importadores brasileiros de serviços não precisarão mais reportar as informações no sistema após o término da vigência da suspensão dos prazos prevista na Portaria.

Importa destacar que não haverá qualquer prejuízo à divulgação das estatísticas do comércio exterior de serviços que compõem o balanço de pagamentos ou às ações de fiscalização tributária. A captação de informações sobre as exportações e importações de serviços para fins de desenho de políticas públicas, divulgação estatística e fiscalização estará baseada em dados que já são atualmente apresentados ao governo, tais como os referentes aos contratos de câmbio e os previstos em outras obrigações tributárias acessórias, em linha com as melhores práticas verificadas internacionalmente a partir das recomendações do Manual de Balanço de Pagamentos e Posição Internacional de Investimento (BPM6), do Fundo Monetário Internacional (FMI).

As alterações normativas necessárias ao desligamento definitivo do Siscoserv serão editadas durante as próximas semanas pelo Ministério da Economia.

Fonte: Ministério da Economia (17/08/2020)

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Decreto dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 74 (ACE74), firmado entre Brasil e Paraguai

Acordo de Complementação Econômica Brasil - Paraguai (ACE 74)

Através do Decreto nº 10.448, de 07/08/2020, publicado no DOU de 10/08/2020, o governo brasileiro promulgou o Acordo de Complementação Econômica nº 74 (ACE 74) assinado com o governo paraguaio para o segmento automotivo. 

Pelo acordo, as peças e os veículos produzidos e vendidos pelos dois países terão tarifas mínimas ou zeradas. 

As peças e os veículos produzidos pelas indústrias paraguaias terão livre comércio no Brasil, ao passo que os produtos brasileiros serão taxados em até 2% no Paraguai, as quais cairão gradualmente, até a liberação do comércio em 2022.

O Acordo terá vigência por prazo indeterminado ou até a adequação do setor ao regime geral do Mercosul. 

Os países enviarão os instrumentos do acordo para depósito junto à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) para em seguida, dar início ao processo de internalização de ambos os instrumentos nos ordenamentos jurídicos de cada país. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 10/08/2020

comércio exterior

Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 063/2020
Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT

Informa que, a partir de 10/08/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT as importações dos produtos que relaciona, para os tratamentos administrativos indicados em cada caso. 

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Notícia Importação nº 062/2020
Alteração em tratamento administrativo da Polícia Federal

Informa que, a partir do dia 08/08/2020, serão promovidas alterações em tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Polícia Federal. 

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Ministério da Economia institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI/ME)

sistema informatizado

A Portaria ME nº 294, de 04/08/2020, instituiu o Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia – SEI/ME como sistema oficial de gestão de documentos e processos eletrônicos do Ministério da Economia. O SEI que era utilizado pelo extinto Ministério da Fazenda passa a ser a instância principal a ser utilizada no âmbito do Ministério da Economia.

Os seguintes sistemas serão mantidos apenas para consulta, recuperação de documentos e processos e trâmite para o Arquivo Geral, sendo vedado seu uso para novos registros:

I – do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) SEI/MP,
b) CPROD/MP;

II – do extinto Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:
a) SEI/MDIC,
b) CPROD/MDIC;

III – do extinto Ministério do Trabalho e Emprego:
a) CPRODWEB/MTb;

IV – do extinto Ministério da Fazenda:
a) ComprotDoc/MF. 

A implantação do SEI/ME tem como objetivos:

  • Assegurar eficiência, eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados;
  • Promover a utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança, transparência e economicidade;
  • Aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação de processos;
  • Ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e comunicação;
  • Facilitar o acesso às informações e às instâncias administrativas; e
  • Simplificar o atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos.

Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2020.

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 05/08/2020

exportação

Notícia publicada no D.O.U.

Portaria COANA/RFB/ME nº 37, de 31/07/2020 

Altera a Portaria COANA n° 51, de 30 de abril de 2015, que disciplina a importação de mercadoria cuja Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) possua destaque de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), relacionando as NCM’s terão a opção do código 899 em sua importação, para declarar a não incidência de Cide. 

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Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Exportação nº 049/2020
Inclusão de produtos em LPCO da Polícia Federal

A SECEX informa que foi alterado o Tratamento Administrativo da “Licença Não-Restritiva” da Polícia Federal (E00110), com a inclusão de atributos. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 04/08/2020

importação

Notícia publicada no Portal Siscomex

Notícia Exportação nº 048/2020

A SECEX informa que em 30/07/2020 foram realizadas alterações em tratamentos administrativos da ANVISA. 

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Notícia Importação nº 060/2020

Retifica a Notícia Siscomex 58/2020, que informa que as mercadorias (NCM) que atualmente estão ou podem estar sujeitas à tributação pela CIDE-Combustíveis com alíquota específica, são as constantes da tabela desta notícia; e que para fins de preenchimento da Declaração de Importação (DI) no Siscomex, a importação dessas NCM exigirá o preenchimento de um dos seguintes destaques, conforme o caso: 801, 802, 803 ou 899. Para os casos em que a NCM possa ser utilizada tanto para a formulação de gasolina quanto de óleo diesel deverá ser utilizado o destaque 801 (gasolina) ou 802 (diesel), conforme o caso. O uso do destaque 899 é disciplinado na Portaria COANA nº 51/2015. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 31/07/2020

comércio exterior

Notícia publicada no D.O.U.

Portaria Conjunta n.º 4.105 de 30/07/2020 

A Secretaria Especial da Receita Federal publicou, no Diário Oficial, a Portaria nº 4.105/2020, que altera a Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, que estabelece em caráter temporário, regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento, e suspende prazos para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19). 

A Portaria prorroga, até 31 de agosto de 2020, a suspensão dos prazos para prática de atos processuais na Receita Federal e a realização de procedimentos administrativos como: emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; registro de inaptidão no CNPJ motivado por ausência de declaração; e emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação. 

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Notícia publicada no Portal Siscomex

Exportação nº 047/2020
Alterações nos tratamentos administrativos do DFPC

A SECEX informa que foram realizadas alterações nos tratamentos administrativos do Exército Brasileiro (DFPC), com base nas Portarias do Comandante do Exército n° 1.729/2019 e do Comandante Logístico n° 118/2019. 

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Principais alterações na legislação Comércio Exterior 29/07/2020

comércio exterior

Notícias publicada no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Consulta Pública RFB nº 03/2020

Assunto: Instrução Normativa RFB, que dispõe sobre os procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e pessoas jurídicas que promovem a internação de mercadorias da Zona Franca de Manaus e de seus responsáveis para operação nos Sistemas de Comércio Exterior e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias. 

Para acessar a minuta, Clique Aqui.

Para acessar o Formulário Consulta Pública RFB, Clique Aqui

Observação: Este formulário deverá ser anexado à mensagem eletrônica para o endereço: gefin.df.coana@rfb.gov.br  com o assunto [CP-RFB nº 3/2020 – IN Habilitação]. 

Período para a contribuição: de 29/07/2020 a 14/08/2020.  Para acessar a publicação, clique aqui.

Notícias publicadas no Portal Siscomex

Notícia Importação nº 058/2020
CIDE- Combustíveis – Destaques

Informa que considerando o disposto na Lei 10.336/2001, que instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), as mercadorias (NCM) que atualmente estão ou podem estar sujeitas à tributação pela CIDE-Combustíveis com alíquota específica, são as constantes da tabela desta notícia.  Isto posto, informa que, para fins de preenchimento da Declaração de Importação (DI) no Siscomex, a importação dessas NCM exigirá o preenchimento de um dos seguintes destaques, conforme o caso: 801, 802, 803 ou 899. Para os casos em que a NCM possa ser utilizada tanto para a formulação de gasolina quanto de óleo diesel deverá ser utilizado o destaque 801 (gasolina) ou 802 (diesel), conforme o caso.

O uso do destaque 899 é disciplinado na Portaria COANA nº 51/2015. 

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Notícia Importação nº 057/2020
Alteração de tratamento administrativo – Anvisa

Informa que, a partir do dia 28/07/2020, serão promovidas alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens sujeitos à anuência prévia da ANVISA. 

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Notícia Importação nº 056/2020
Orientações para importação de PVC-E por processo de emulsão

Comunica aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 45/2020, deverão ser adotados procedimentos nas importações intracota de PVC-E de que trata a Resolução GECEX/CAMEX nº 65/2020. 

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