Novas tratativas para importação de produtos com Anuência do INMETRO

licenca-de-importacao-inmetro

As Notícias Siscomex nº 56 e 57 de 2019 trazem as novas tratativas que devem ser seguidas pelos importadores de produtos classificados em NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não-Automático pelo INMETRO. Confira o que muda.

Importação nº 56/2019

Informa que, em função da publicação da Portaria INMETRO 260/2019, a partir de 29/05/2019, as licenças de importação de produtos classificados em NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não-Automático pelo INMETRO podem ser emitidas após o embarque da mercadoria no exterior. Quando a licença de importação implicar a obtenção de anuência de mais de um órgão, no entanto, deverá ser observada a regra mais restritiva. 

Para ter acesso à publicação, clique aqui

Importação nº 57/2019

Informa que, a partir de 01/11/2019, as licenças de importação de produtos classificados em NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não-Automático pelo INMETRO – quando forem vinculadas a uma operação “por conta e ordem de terceiro” – deverão ter a natureza da operação informada no campo “informações complementares” da aba “básicas” de cada LI. 

Para ter acesso à publicação, clique aqui.