A Notícia Siscomex Importação nº 012/2021 orienta que, nos casos em que a carga vinculada a uma DI-OEA, na modalidade Despacho sobre Águas – DAS, tenha sido descarregada em porto diferente do constante na declaração por omissão de escala, os intervenientes deverão proceder da forma que menciona.
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