Solução de Consulta: Ex-Tarifário para bens novos e usados

CCT Importação

A Solução de Consulta DISIT/SRRF/10ªRF nº 10.001, de 17/03/2021, informa que o Ex-tarifário concedido nos termos da Portaria ME nº 309/2019, que reduz a alíquota do Imposto de Importação, é aplicável tanto à importação de bens novos quanto de usados, incorporados ao ativo imobilizado. 

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