Publicada a Portaria para o Módulo do Programa OEA-Integrado Secex

OEA-Integrado SECEX

Notícias publicadas no D.O.U

Portaria SECEX nº 107, de 19 de Agosto de 2012

Foi publicado no D.O.U. de hoje, 20.08.2021, a Portaria Secex n.º 107, de 19.08.2021, que dispõe sobre o Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no Módulo Complementar do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA

Nesta modalidade poderão ser certificados os operadores de comércio exterior que atuem como importadores ou exportadores e possuam Certificação OEA-Conformidade (OEA-C). 

De acordo com a Portaria publicada, a solicitação da certificação será analisada pela Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior – Suext, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Esta certificação será concedida em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, por meio de ato da Secex publicado no D.O.U. .

Os benefícios decorrentes da certificação no Programa OEA-Integrado Secex são:

      1) redução das informações necessárias para a solicitação de ato concessório de drawback suspensão, com a possibilidade de:
      a) discriminação genérica das mercadorias a serem importadas ou adquiridas no mercado interno; e
     b) dispensa de indicação das respectivas classificações fiscais na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e suas quantidades;

      2) dispensa da apresentação do laudo técnico, previsto no art. 16 da Portaria Secex nº 44/20, para a concessão do regime de drawback suspensão e para a alteração dos respectivos atos concessórios;
      3) prioridade na análise das solicitações de concessão e de alteração de atos concessórios de drawback suspensão e isenção; e
      4) designação de servidor da Suext como ponto de contato com as empresas certificadas no Programa OEA-Integrado Secex.

Para permanência no programa as empresas deverão cumprir as seguintes condições: 

      1) possuir a Certificação OEA-Conformidade (OEA-C);
      2) autorizar compartilhamento, com a Secex, das informações já fornecidas na certificação do programa OEA;
      3) atender às condições previstas no art. 18 da Portaria Secex nº 44/20, para a concessão do regime de drawback suspensão; e
      4) encerrar de forma regular todos os atos concessórios de drawback suspensão deferidos a partir da certificação do operador no Programa OEA-Integrado Secex. 

Esta portaria entrará em vigor no dia 1º de setembro de 2021.

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui. 

Portaria Conjunta RFB/SECINT/ME nº 85, de 19/08/2021

Esta Portaria dispõe sobre a participação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) do Ministério da Economia, no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), por intermédio de módulo complementar (OEA-Integrado), com vistas à emissão de certificados de conformidade para intervenientes da cadeia de suprimentos internacional que representam baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior, relativamente aos controles por ela exercidos. Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.