A Portaria Coana nº 81, de 28/06/2022, publicada no DOU de 01/07/2022, dispôs sobre os atributos e especificações relativas às mercadorias, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, a serem obrigatoriamente informados na declaração de importação (DI).
Os atributos e especificações serão informados no campo denominado Nomenclatura de Valor Estatístico – NVE, da DI registrada no Siscomex, conforme disposto na Instrução Normativa SRF nº 680/06, sendo obrigatórios para as mercadorias indicas no Anexo Único da Portaria.
Esta Portaria entrou em vigor em 01/07/2022.
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