Decreto revoga desconto para as alíquotas do AFRMM

marinha mercante

O Decreto nº 11,374, publicado no DOU de 02/01/2023, revogou o Decreto nº 11.321, publicado na edição extra do DOU de 30/12/2022, que concedia redução de 50% para as alíquotas do Adicional do Frete para a Renovação da Mainha Mercante (AFRMM), previstas no art. 6º da Lei nº 10.893, de 13/07/2004, a partir de 01/01/2023. 

O Decreto nº 11.374 entrou em vigor na data da sua publicação. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

Você paga demurrage?

importação

Quem trabalha com embarques marítimos, pode até suar frio quando ouve a expressão ‘demurrage’. Mas o que significa esse termo?

Demurrage no comércio exterior é relacionado ao transporte marítimo utilizado como sinônimo de sobrestadia, podendo se referir ao transporte em contêiner ou ao afretamento de navios.

Quando o contêiner chega ao porto de destino, começa a correr um prazo chamado de “free time”, dentro do qual o contêiner deverá ser devolvido vazio ao porto. Este prazo pode variar de uma cia marítima para outra.

Caso o contêiner não seja devolvido vazio ao porto dentro do prazo do “free time”, as taxas de demurrage serão aplicadas, de acordo com a tabela da cia marítima.

E quais são as principais causas do demurrage?

Dentre as mais comuns para que essa penalidade venha a ser cobrada, estão, por exemplo:

  • o navio ficar aguardando, por falta de berço livre;
  • atraso na entrega da carga;
  • falta de transporte para receber ou entregar a carga no costado
  • quebra de guindastes de terra;
  • atraso ou a falta de desembaraço aduaneiro.

Ficou com alguma dúvida sobre demurrage? Entre em contato com o nosso time pelo e-mail tradeworks@tradeworks.com.br .