As ZEPs, ou Zonas de Processamento de Exportação, são áreas delimitadas dentro do território de um país que são designadas para facilitar as operações de exportação, bem como promover o investimento estrangeiro e o desenvolvimento econômico. Essas zonas são geralmente caracterizadas por incentivos fiscais, administrativos e logísticos, que visam atrair empresas estrangeiras e nacionais a instalarem suas operações dentro delas gerando emprego e difundindo novas tecnologias no País. Para efeito de controle aduaneiro, as ZPE são consideradas Zonas Primárias.
De acordo com o constante na Lei nº 11.508/07, artigo 6º, tanto nas aquisições no mercado interno quanto nas importações, uma vez observados os requisitos legais, as empresas instaladas nas ZPEs poderão usufruir da suspensão de impostos e contribuições, tais como Imposto de Importação, IPI, PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação bem como o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Segundo dados do site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, em janeiro de 2023 o Brasil contava com 11 (onze) ZPEs autorizadas que encontram-se em efetiva implantação:
- ZPE do Acre (AC)
- ZPE do Açú (RJ)
- ZPE de Araguaína (TO)
- ZPE de Bataguassú (MS)
- ZPE de Cáceres (MT)
- ZPE de Imbituba (SC)
- ZPE de Parnaíba (PI)
- ZPE de Pecém (CE)
- ZPE de Suape (PE)
- ZPE de Teófilo Otoni (MG)
- ZPE de Uberaba (MG)
Portanto, as ZEPs têm um papel crucial na atração de investimentos, promoção de exportações, desenvolvimento tecnológico e geração de empregos no Brasil. Elas contribuem para fortalecer a economia do país, aumentar a competitividade das empresas e impulsionar o crescimento econômico em diferentes regiões.