Reforma Tributária: perguntas frequentes
Reunimos aqui as perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária e seus impactos na importação, na exportação, na logística e nos serviços de comércio exterior.
Entenda a Reforma Tributária
01. O que é a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária do Consumo foi criada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, entre outras normas, pela Lei Complementar nº 214/2025.
O novo modelo cria principalmente três tributos:
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços;
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços;
- IS – Imposto Seletivo.
Ao longo do período de transição, tributos atuais como PIS, COFINS, ICMS e ISS serão gradualmente substituídos pelo novo modelo.
02. Quando a Reforma Tributária começa a valer?
A implantação acontece de forma gradual. (de 2027 até 2033)
2026 é um período importante de adaptação e testes, enquanto as etapas seguintes da transição ocorrerão nos anos posteriores.
A substituição dos principais tributos ocorrerá progressivamente até a implantação completa do novo modelo prevista para 2033.
03. Quais tributos serão substituídos?
De forma simplificada:
- PIS e COFINS serão substituídos pela CBS;
- ICMS e ISS serão gradualmente substituídos pelo IBS.
O Imposto de Importação não faz parte dessa substituição e continuará existindo. O IPI, por sua vez, terá suas alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027 como regra geral, exceto para produtos com produção na Zona Franca de Manaus (ZFM), que permanecerão com as alíquotas vigentes conforme os critérios aplicáveis.
04. O que é IBS?
O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, de competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Ele substituirá gradualmente o ICMS e o ISS dentro do novo modelo tributário.
05. O que é CBS?
A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal.
Ela substituirá o PIS e a COFINS.
06. O que é o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo é um tributo destinado a determinados produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme definido pela legislação.
Sua incidência também poderá alcançar determinadas operações de importação.
Impactos na importação
01. A Reforma Tributária muda os impostos de importação?
Sim, mas é importante separar os tributos.
O Imposto de Importação (II) não será substituído pela Reforma Tributária.
Por outro lado, a importação passará a estar sujeita às regras do IBS-Importação e da CBS-Importação, além dos demais tributos aplicáveis à operação.
Durante a transição, haverá convivência entre o modelo atual e o novo sistema.
No caso do IPI, a atenção deve ser especial: a regra geral será a redução das alíquotas a zero em 2027, mas produtos com produção na Zona Franca de Manaus (ZFM) permanecerão sujeitos às alíquotas vigentes, conforme os critérios definidos para essa exceção.
02. Vou continuar pagando ICMS na importação?
Durante o período de transição, sim.
O ICMS será gradualmente substituído pelo IBS.
Portanto, durante alguns anos, o importador precisará lidar com a coexistência dos dois modelos.
03. O PIS e a COFINS deixam de existir?
Sim, de acordo com o cronograma da Reforma deixam de existir a partir de 2027.
Eles serão substituídos pela CBS.
Para as empresas importadoras, isso significa mudanças na forma de cálculo e tratamento tributário das operações.
04. Quando a mudança começa a afetar as importações?
A implantação acontece de maneira gradual.
2026 é um período importante de preparação e adaptação, enquanto as etapas seguintes introduzem progressivamente a nova sistemática tributária.
Por isso, as empresas devem começar a revisar seus processos antes da substituição completa dos tributos.
Impactos na exportação
01. A Reforma Tributária muda a tributação das exportações?
A Reforma mantém a desoneração das exportações dentro das regras previstas na legislação.
O objetivo é evitar que a tributação sobre o consumo seja incorporada ao custo das mercadorias destinadas ao mercado externo.
02. Empresas exportadoras poderão manter créditos?
Sim, dentro das regras estabelecidas para o novo modelo tributário.
O tratamento dos créditos será um ponto importante para empresas exportadoras durante a transição.
03. A Reforma pode aumentar o custo de exportação?
O impacto deve ser analisado considerando toda a cadeia da operação.
Mesmo com a manutenção da desoneração das exportações, serviços, custos logísticos e demais componentes da operação podem sofrer mudanças tributárias.
Por isso, o custo total da operação deverá continuar sendo acompanhado.
Impactos na logística e nos serviços
01. Os serviços de comércio exterior também serão impactados?
Sim.
A Reforma Tributária também afeta a tributação sobre serviços.
Isso pode envolver serviços como:
- despacho aduaneiro;
- consultoria;
- logística;
- transporte;
- armazenagem;
- tecnologia;
- serviços administrativos;
- entre outros.
02. Os serviços contratados de empresas de comércio exterior podem mudar de preço?
É possível.
A mudança na tributação dos serviços pode influenciar a formação de preços, dependendo da estrutura tributária de cada empresa e do tratamento dos créditos.
Por isso, contratos e preços de serviços deverão ser avaliados durante o período de transição.
03. A Reforma Tributária muda o custo logístico da importação?
Pode mudar.
Fretes, armazenagem, transporte e outros serviços relacionados à cadeia logística poderão sofrer impactos decorrentes do novo sistema tributário.
O importador deverá considerar não apenas os tributos incidentes sobre a mercadoria, mas também os efeitos tributários sobre os serviços envolvidos na operação.
04. O despacho aduaneiro será afetado?
Sim, principalmente em razão das mudanças nas informações e tratamentos tributários relacionados à DUIMP.