Foi publicada no DOU do dia 15 de fevereiro de 2018, e entrou em vigor na data da sua publicação, a Instrução Normativa RFB nº 1.790/2018, que dispõe sobre a aplicação de procedimentos simplificados ao despacho aduaneiro de bens, equipamentos e componentes aeronáuticos destinados a conserto, reparo, revisão e manutenção de aeronaves.
Dentre as principais alterações, destacamos:
1 – possibilidade de registrar a Declaração de Importação antecipadamente;
2 – possibilidade de entregar antecipadamente a carga nos despachos de importação;
3 – possibilidade de realizar despacho a posteriori na exportação;
4 – dispensa da formalização do Dossiê Digital de Atendimento; e
5 – adoção da funcionalidade Anexação de Documentos Digitalizados nos despachos de admissão e exportação temporárias e a dispensa de registro da Declaração de Trânsito de Transferência no trânsito de bens entre Depósitos Afiançados de uma mesma companhia.
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