O governo brasileiro anunciou semana passada (28/03/2019) que vai simplificar a concessão do regime de ex-tarifário para bens de capital, de informática e telecomunicações visando facilitar investimentos no setor produtivo. O ex-tarifário consiste na queda temporária, para zero, da tarifa de importação sobre produtos que não tenham similares nacionais. Sem o benefício, a alíquota varia entre 14% e 16%.
Segundo as informações do secretário de Desenvolvimento da Indústria e Comércio do Ministério da Economia, Caio Megale, as mudanças estão definidas em portaria que já ficou pronta e entrou no sistema eletrônico da Esplanada dos Ministério para o recolhimento da assinatura digital das autoridades responsáveis.
Quais são as mudanças previstas?
- Redução do prazo para a concessão do benefício: Hoje leva em torno de 90 dias para que os pedidos de enquadramento de bens importados como ex-tarifário sejam deferidos ou não pelo governo. Esse prazo considera consulta pública de 30 dias, a aprovação de dois órgãos e duplo pronunciamento da Receita Federal. A alteração prevê a redução da consulta pública para 20 dias, além da exclusão da avaliação pela Camex e apenas um ‘OK’ da RFB apenas no momento do desembaraço aduaneiro do equipamento com a avaliação do fiscal.
- Escopo: Hoje podem ser contemplados com tarifa zero de importação bens de capital, de informática ou telecomunicações sem “produção nacional equivalente”. Haverá uma mudança que, na prática, facilita a inclusão de BKs (bens de capital) ou BITs (informática e telecomunicações) na lista de ex-tarifários. Todos os produtos sem condições de preço, prazo e produtividade semelhantes às de fornecedores estrangeiros poderão receber tratamento especial.
- Validade: Outra novidade da portaria é a extensão automática de todos os ex-tarifários em vigência até 31 de dezembro de 2021. Novos bens incluídos no regime terão esse mesmo prazo. Hoje a redução da tarifa de importação vale por 24 meses
- Equipamentos usados: Além dessas definições, estuda-se ainda estender o regime de ex-tarifário para máquinas e equipamentos usados. Hoje o mecanismo pode ser usado exclusivamente para bens “exclusivamente” novos.
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- Preenchimento do Pleito de Ex-Tarifário;
- Acompanhamento do andamento do pleito junto aos órgãos responsáveis pela análise;
- Elaboração de resposta no caso de indicação de similar nacional;
- GRÁTIS – Desembaraço aduaneiro do primeiro embarque que utilizar o benefício do Ex-Tarifário.