Reforma Tributária: perguntas frequentes

Reunimos aqui as perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária e seus impactos na importação, na exportação, na logística e nos serviços de comércio exterior.

Entenda a Reforma Tributária

A Reforma Tributária do Consumo foi criada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, entre outras normas, pela Lei Complementar nº 214/2025.

O novo modelo cria principalmente três tributos:

  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços;
  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços;
  • IS – Imposto Seletivo.

Ao longo do período de transição, tributos atuais como PIS, COFINS, ICMS e ISS serão gradualmente substituídos pelo novo modelo.

A implantação acontece de forma gradual. (de 2027 até 2033)

2026 é um período importante de adaptação e testes, enquanto as etapas seguintes da transição ocorrerão nos anos posteriores.

A substituição dos principais tributos ocorrerá progressivamente até a implantação completa do novo modelo prevista para 2033.

De forma simplificada:

  • PIS e COFINS serão substituídos pela CBS;
  • ICMS e ISS serão gradualmente substituídos pelo IBS.

O Imposto de Importação não faz parte dessa substituição e continuará existindo. O IPI, por sua vez, terá suas alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027 como regra geral, exceto para produtos com produção na Zona Franca de Manaus (ZFM), que permanecerão com as alíquotas vigentes conforme os critérios aplicáveis.

O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, de competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Ele substituirá gradualmente o ICMS e o ISS dentro do novo modelo tributário.

A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal.

Ela substituirá o PIS e a COFINS.

O Imposto Seletivo é um tributo destinado a determinados produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme definido pela legislação.

Sua incidência também poderá alcançar determinadas operações de importação.

Impactos na importação

Sim, mas é importante separar os tributos.

O Imposto de Importação (II) não será substituído pela Reforma Tributária.

Por outro lado, a importação passará a estar sujeita às regras do IBS-Importação e da CBS-Importação, além dos demais tributos aplicáveis à operação.

Durante a transição, haverá convivência entre o modelo atual e o novo sistema.

No caso do IPI, a atenção deve ser especial: a regra geral será a redução das alíquotas a zero em 2027, mas produtos com produção na Zona Franca de Manaus (ZFM) permanecerão sujeitos às alíquotas vigentes, conforme os critérios definidos para essa exceção.

Durante o período de transição, sim.

O ICMS será gradualmente substituído pelo IBS.

Portanto, durante alguns anos, o importador precisará lidar com a coexistência dos dois modelos.

Sim, de acordo com o cronograma da Reforma deixam de existir a partir de 2027.

Eles serão substituídos pela CBS.

Para as empresas importadoras, isso significa mudanças na forma de cálculo e tratamento tributário das operações.

A implantação acontece de maneira gradual.

2026 é um período importante de preparação e adaptação, enquanto as etapas seguintes introduzem progressivamente a nova sistemática tributária.

Por isso, as empresas devem começar a revisar seus processos antes da substituição completa dos tributos.

Impactos na exportação

A Reforma mantém a desoneração das exportações dentro das regras previstas na legislação.

O objetivo é evitar que a tributação sobre o consumo seja incorporada ao custo das mercadorias destinadas ao mercado externo.

Sim, dentro das regras estabelecidas para o novo modelo tributário.

O tratamento dos créditos será um ponto importante para empresas exportadoras durante a transição.

O impacto deve ser analisado considerando toda a cadeia da operação.

Mesmo com a manutenção da desoneração das exportações, serviços, custos logísticos e demais componentes da operação podem sofrer mudanças tributárias.

Por isso, o custo total da operação deverá continuar sendo acompanhado.

Impactos na logística e nos serviços

Sim.

A Reforma Tributária também afeta a tributação sobre serviços.

Isso pode envolver serviços como:

  • despacho aduaneiro;
  • consultoria;
  • logística;
  • transporte;
  • armazenagem;
  • tecnologia;
  • serviços administrativos;
  • entre outros.

É possível.

A mudança na tributação dos serviços pode influenciar a formação de preços, dependendo da estrutura tributária de cada empresa e do tratamento dos créditos.

Por isso, contratos e preços de serviços deverão ser avaliados durante o período de transição.

Pode mudar.

Fretes, armazenagem, transporte e outros serviços relacionados à cadeia logística poderão sofrer impactos decorrentes do novo sistema tributário.

O importador deverá considerar não apenas os tributos incidentes sobre a mercadoria, mas também os efeitos tributários sobre os serviços envolvidos na operação.

Sim, principalmente em razão das mudanças nas informações e tratamentos tributários relacionados à DUIMP.

Você ainda tem dúvidas sobre a Reforma Tributária?

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