Foi publicado em 19.11.2021, no Diário Oficial da União, o Decreto Legislativo n.º 34, que aprova o texto do Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, celebrado em Brasília e em Washington, em 19 de outubro de 2020.
O protocolo complementa o Acordo Brasil-Estados Unidos de Comércio e Cooperação Econômica (ATEC), celebrado em 2011, e contém normas para a adoção de medidas desburocratizantes, liberalizantes e convergentes, inclusive mediante a introdução de mecanismos que aperfeiçoam e agilizam os controles aduaneiros.
Este protocolo, em linhas gerais, é dividido em três anexos, que passam a ser parte integrante do Acordo de 2011, e podem ser resumidos da seguinte forma:
- Anexo I: Facilitação do Comércio Exterior e Administração Aduaneira, que visa assegurar maior agilidade, previsibilidade e transparência à prática do comércio entre os operadores de ambos os países, por meio do princípio geral da publicidade dos atos e procedimentos relacionados ao comércio internacional bilateral;
- Anexo II: Boas práticas regulatórias, que tem por objetivo liberalizar as práticas e procedimentos relacionados ao comércio internacional entre os dois países; além disso, a adoção de boas práticas regulatórias também objetivam garantir a eficácia das regras relacionadas à livre concorrência;
- Anexo III: Anticorrupção, que contempla normas que ratificam, detalham e ampliam os compromissos previamente assumidos entre o Brasil e os Estados Unidos sobre a adoção de normas legais direcionadas a combater a corrupção sistêmica.
A expectativa é que a desburocratização dos trâmites para o comércio bilateral e a adoção de padrões internacionais de práticas regulatórias e de combate à corrupção irão proporcionar maior segurança jurídica e estimular o fluxo comercial entre Brasil e EUA. A implementação e o aperfeiçoamento de tais práticas fará com que o Brasil dê mais um importante passo rumo à sua admissão como membro da OCDE.
Nesse contexto, o Programa do Operador Econômico Autorizado (OEA) traz uma importante contribuição, eis que totalmente alinhado com as diretrizes contidas no Protocolo supracitado.
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Para acessar a publicação do Decreto Legislativo n.º 34/21, clique aqui.
Para acessar o texto do protocolo firmado entre o Brasil e os Estados Unidos, clique aqui.