O Trânsito Aduaneiro é um Regime Aduaneiro Especial que permite o transporte de mercadorias, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos.
O regime subsiste do local de origem até o local de destino e desde o momento do desembaraço para trânsito aduaneiro pela unidade de origem até o momento em que a unidade de destino conclui o trânsito.
Podemos enquadrar o regime de trânsito aduaneiro em três grandes modalidades:
- Trânsito de importação de mercadorias procedentes do exterior e destinadas ao País;
- Trânsito de passagem de mercadorias procedentes do exterior e a ele destinadas; e
- Trânsito de exportação de mercadorias submetidas previamente a despacho de exportação ou de reexportação.
A Instrução Normativa SRF nº 248/2002 tratou de regulamentar o regime de trânsito aduaneiro instituindo os diversos modelos de declaração para cada modalidade, a saber:
- Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA): que ampara os trânsitos aduaneiros de entrada ou de passagem, comuns ou especiais, conforme haja ou não a emissão da respectiva fatura comercial;
- Manifesto Internacional de Carga – Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC-DTA): que ampara cargas em trânsito aduaneiro de entrada ou de passagem, em conformidade com o estabelecido em acordo internacional e na legislação específica;
- Conhecimento-Carta de Porte Internacional – Declaração de Trânsito Aduaneiro (TIF-DTA): que ampara cargas em trânsito aduaneiro de entrada ou de passagem conforme estabelecido em acordo internacional e na legislação específica;
- Declaração de Trânsito de Transferência (DTT): que ampara as operações de trânsito aduaneiro que envolvam as transferências, não acobertadas por conhecimento de transporte internacional, em diversas situações específicas discriminadas na própria IN SRF nº 248/2002;
- Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC): que ampara as operações de transferência de contêineres, contendo carga, descarregados do navio no pátio do porto e destinados a armazenamento em recinto alfandegado jurisdicionado à mesma unidade da SRF;
- Declaração de Transbordo ou Baldeação Internacional (DTI): que ampara cargas que sofrerão transbordo ou baldeação, em zona primária, para outra aeronave que sairá do País.
Assim, conhecer as diversas modalidades de trânsito e os diversos tipos de declaração, assim como cumprir os requisitos previstos na legislação, apresentar os documentos adequados e oferecer as garantias necessárias irão contribuir para a correta utilização do regime.