Encaminhamos, para conhecimento, as Notícias SISCOMEX nº(s) 54, 55, 56 e 57 de 2018:
Notícia SISCOMEX Exportação nº 54/2018, de 27/06/2018:
Informa que em reunião extraordinária realizada em 25/06, a Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), em observância ao compromisso do governo federal com a facilitação do comércio e a previsibilidade, e considerando ainda a necessidade de se racionalizar os gastos públicos, ratificou que a partir de 02/07/2018 fica vedada a inserção de novos Registros de Exportação (RE) no Siscomex. Entretanto, será possível inserir novos RE até 31/07/2018 para as operações de exportação que menciona.
Reforça-se, ademais, que os RE poderão ser utilizados, até o fim do seu prazo de validade, para o início do despacho aduaneiro de exportação, bem como poderão ser retificados nos termos da Seção II do Capítulo IV da Portaria SECEX nº 23/2011.
Notícia SISCOMEX Exportação nº 55/2018, de 28/06/2018:
Informa que em complemento à Notícia Exportação Siscomex n° 54/2018, será possível a inserção de novos Registros de Exportação (RE) no NOVOEX, até 31/07/2018, para as operações de exportação com pelo menos uma Nota Fiscal (CFOP 7501) em que haja mercadoria adquirida com o fim específico de exportação na mesma Declaração de Exportação (DE).
Noticia SISCOMEX Exportação nº 56/2018, de 29/06/2018:
Informa que a funcionalidade para emissão do formulário MIC/DTA no Portal Siscomex ainda não deve ser utilizada pelos transportadores internacionais. Essa funcionalidade só estará disponível após o formulário estar totalmente adequado e dele constar as assinaturas e chancelas eletrônicas dos servidores da RFB.
Informa ainda que o trânsito aduaneiro nacional pode ser realizado com base em Documento de Acompanhamento de Trânsito (DAT) ou MIC/DTA, ou TIF/DTA, ou DTAI, conforme o caso. Com exceção do DAT, o trânsito nacional e o cruzamento de fronteira deve ser amparado por manifesto emitido pelo próprio transportador.
Notícia SISCOMEX Exportação nº 57/2018, de 29/06/2018:
Informa que o campo de descrição do produto da nota fiscal eletrônica possui uma limitação de 120 caracteres, o que pode impossibilitar a adequada e completa descrição das mercadorias constantes em cada item da nota.
Sendo necessária a complementação da descrição, o exportador deverá utilizar o campo “Descrição Complementar da Mercadora” da DU-E.
Não sendo ainda possível a inserção da descrição completa da mercadoria por limitação desse campo, o exportador deverá anexar documento complementar em um Dossiê de Exportação, por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados”, onde deverá constar a descrição completa, com identificação da nota fiscal e item a que se refere.
O número do Dossiê de Exportação deverá ser informado no campo “Descrição Complementar da Mercadoria”.