A Portaria RFB nº 2.384, de 13 de julho de 2017, estabeleceu as diretrizes sobre a participação de órgãos ou entidades da administração pública que exercem controle sobre operações de comércio exterior no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
O OEA-Integrado permite a certificação de intervenientes da cadeia logística que representem baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior, relativamente aos controles exercidos pelos órgãos ou entidades da Administração Pública que demonstrarem interesse em integrar o programa. De acordo com o previsto nessa Portaria, o OEA-Integrado é composto de um módulo de certificação principal da RFB, com base nas modalidades OEA-Segurança e OEA-Conformidade, e de módulos complementares de cada órgão ou entidade da Administração Pública participante.
O Exército Brasileiro, mais especificamente a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) que tem por missão institucional regulamentar, fiscalizar e autorizar as atividades de pessoas físicas e jurídicas referentes ao trabalho com Produtos Controlados pelo Exército (PCE), assinou Portaria conjunta no âmbito da facilitação do comércio de produtos controlados.
Visando a busca de critérios e requisitos próprios pelo órgão público a DFPC foi convidada, pela Equipe OEA de Santos, para participar de visita de validação conjunta ao operador Dow Brasil Indústria de Produtos Químicos Ltda., modalidade OEA- Segurança.
A certificação ocorreu no dia 30/11/18 na cidade de Jundiaí/SP e contou com a participação do Auditor-Fiscal André Luiz Oliveira Trajano, da Analista-Tributária Valeria Cristina de Rezende Coelho, do Analista-Tributário Diego Araújo Paes (Equipe OEA/RFB) e do Tenente-Coronel André de Feitas Porto, Major Marcus Vinicius Braz Martins, 1º Tenente Luciana Amorim da Silva e do 2º Tenente Halley Nunes Mendes de Sousa (Exército Brasileiro/DFPC).
Fonte: RFB