Mercosul e União Europeia fecham acordo de livre comércio

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O Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a União Europeia (UE) concluíram a negociação e fecharam nesta sexta-feira (28) o acordo de livre comércio entre os dois blocos. Segundo estimativas do Ministério da Economia, o acordo representará um incremento do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos no país) brasileiro de US$ 87,5 bilhões em 15 anos.

De acordo com o ministério, esse valor pode chegar a US$ 125 bilhões se se considerarem a redução das barreiras não tarifárias e o incremento esperado na produtividade total dos fatores de produção. O aumento de investimentos no Brasil, no mesmo período, será da ordem de US$ 113 bilhões. Com relação ao comércio bilateral, as exportações brasileiras para a UE apresentarão quase US$ 100 bilhões de ganhos até 2035.

De acordo com o ministério, esse valor pode chegar a US$ 125 bilhões se considerarem a redução das barreiras não tarifárias e o incremento esperado na produtividade total dos fatores de produção. O aumento de investimentos no Brasil, no mesmo período, será da ordem de US$ 113 bilhões. Com relação ao comércio bilateral, as exportações brasileiras para a UE apresentarão quase US$ 100 bilhões de ganhos até 2035.

Acordo

O acordo cobre temas tanto tarifários quanto de natureza regulatória, como serviços, compras governamentais, facilitação de comércio, barreiras técnicas, medidas sanitárias e fitossanitárias e propriedade intelectual. Conforme nota do governo federal, produtos agrícolas de grande interesse do Brasil terão suas tarifas eliminadas, como suco de laranja, frutas e café solúvel. Os exportadores brasileiros obterão ampliação do acesso, por meio de quotas, para carnes, açúcar e etanol, entre outros produtos. O acordo também reconhecerá como distintivos do Brasil vários produtos, como cachaças, queijos, vinhos e cafés.

As empresas do país serão beneficiadas com a eliminação de tarifas na exportação de 100% dos produtos industriais. Segundo o governo brasileiro, serão, desta forma, equalizadas as condições de concorrência com outros parceiros que já têm acordos de livre comércio com a União Europeia.

O acordo garantirá ainda acesso efetivo em diversos segmentos de serviços, como comunicação, construção, distribuição, turismo, transportes e serviços profissionais e financeiros. Em compras públicas, empresas brasileiras obterão acesso ao mercado de licitações da União Europeia, estimado em US$ 1,6 trilhão. Os compromissos assumidos também vão agilizar e reduzir os custos dos trâmites de importação, exportação e trânsito de bens.

O governo brasileiro destaca ainda que o acordo propiciará um incremento de competitividade da economia brasileira ao garantir, para os produtores nacionais, acesso a insumos de elevado teor tecnológico e com preços mais baixos. “A redução de barreiras e a maior segurança jurídica e transparência de regras irão facilitar a inserção do Brasil nas cadeias globais de valor, com geração de mais investimentos, emprego e renda. Os consumidores também serão beneficiados pelo acordo, com acesso a maior variedade de produtos a preços competitivos”, diz a nota.

Balança comercial

Desde 1999, os integrantes do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai) e os 28 países da União Europeia iniciaram negociações para um acordo de livre comércio. As conversas foram interrompidas em 2004 e retomadas em 2010.

A União Europeia é o segundo parceiro comercial do Mercosul, atrás da China, e o primeiro em matéria de investimentos. Já o Mercosul é o oitavo principal parceiro comercial extrarregional da União Europeia.

A corrente de comércio birregional foi de mais de US$ 90 bilhões em 2018. Em 2017, o estoque de investimentos do bloco europeu no bloco sul-americano somava cerca de US$ 433 bilhões.

Os sul-americanos vendem, principalmente, produtos agropecuários. Já os europeus exportam produtos industriais, como autopeças, veículos e farmacêuticos.

No ano passado, o Brasil registrou comércio de US$ 76 bilhões com a União Europeia e superávit de US$ 7 bilhões. As vendas para esse bloco totalizaram mais de US$ 42 bilhões, aproximadamente 18% do volume exportado pelo país.

O Brasil destaca-se como o maior destino do investimento externo direto (IED) dos países da União Europeia na América Latina, com quase metade do estoque de investimentos na região. O Brasil é o quarto maior destino de IED do bloco europeu, que se distribui em setores de alto valor estratégico.

Fonte: Agência Brasil

Novas regras para análise de pedidos de Ex Tarifário entram em vigor

ex tarifário

Portaria do Ministério da Economia nº 3019, de 24/06/2019, estabelece novas regras procedimentais para análise de pedidos de redução temporária e excepcional da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital – BK e bens de informática e telecomunicações – BIT sem produção nacional equivalente, por meio de regime de Ex-tarifário. 

Destacamos as principais mudanças introduzidas com a nova legislação: 

  • A nova Portaria não estabeleceu prazo para vigência do “ex”. que antes era de até dois anos;
  • Não há restrição para a concessão de “ex” entre bens novos ou usados como havia na legislação anterior;
  • O pleito deve ser endereçado para a Secretaria de Desenvolvimento da Industria, Comércio, Serviços e Inovação,  que antes era endereçado para a Secretaria de Desenvolvimento e Produção – SDP;
  • Há um formulário específico disponível no Sistema Eletrônico de Informação – SEI para a solicitação do “ex”;
  • O prazo de análise do “ex” pela RFB foi alterado de 45 dias corridos para 30 dias uteis;
  • O prazo para o correção do pleito, pelo pleiteante, quando houver exigência foi alterado de 30 dias corridos para 10 dias úteis;
  • Houve definição de parâmetros a serem observados pelo pleiteante para a descrição do “ex”;
  • Criado um formulário próprio para contestação por parte dos fabricantes, o qual está disponível no SEI;
  • Criada novas exigências para a contestação por parte dos fabricantes nacionais: i) comprovação de fornecimento dos últimos cinco anos; ii) informação sobre o prazo de entrega da mercadoria nacional; iii) informação sobre o preço de venda e do preço de fábrica;
  • O prazo para o pleiteante opor-se à contestação da indústria nacional foi alterado de 15 dias corridos para 10 dias úteis;
  • Os pedidos de revogação de “ex” ficarão disponíveis no site do Ministério da Economia pelo prazo de 20 dias corridos. Antes esse prazo era de 30 dias. 

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