Confira as principais atualizações de legislação nas importações e exportações que beneficiarão no combate ao coronavírus (COVID-19).
Portaria nº 1.501, de 20/03/2020, da ALF/São Paulo (SP)
Suspende as atividades de atendimento presencial do CAC da ALF/São Paulo (SP).
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Decreto nº 10.285, de 20/03/2020
Reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos que relaciona.
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Comunicado do Núcleo de Serviços Especializados NSE-III (COMEX / SANTOS)
Tendo em vista as alterações provocadas pela publicação da Portaria CAT nº 24/2020 e em atendimento às diretrizes fixadas pelos Governos Federal e Estadual com o intuito de evitar a propagação do vírus COVID-19, o Núcleo de Serviços Especializados NSE-III – COMEX / Santos adotará medidas diferenciadas para as importações cujo importador ou adquirente sejam paulistas, conforme informações constantes do Comunicado – COVID 19, nos links abaixo.
COMUNICADO – COVID-19 – NSEIII – COMEX
SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO DE ALÍQUOTA – COMEX (correção NOVO)
As novas medidas passam a valer a partir de 23/03/2020.
Notícias publicadas no Portal SISCOMEX
Exportação nº 010/2020
Inclusão de novas NCM no modelo de LPCO E00115
Em complemento às Notícias Siscomex Exportação nº 008/2020 e 009/2020, a SECEX informa que foram incluídas as NCM 2941.90.59, 3003.20.29 e 3004.20.29 na “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), a ser solicitada no módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, para conclusão da exportação, como medida excepcional para combate à pandemia do Covid-19.
Exportação nº 011/2020
Inclusão de novas NCM no modelo de LPCO E00115
Em complemento às Notícias SISCOMEX Exportação nº 008/2020, 009/2020 e 010/2020, a SECEX informa que foram incluídas as NCM 3004.60.00 e 3004.90.69 na “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), a ser solicitada no módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, para conclusão da exportação, como medida excepcional para combate à pandemia do Covid-19.
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Importação nº 013/2020
Dispensa de licenciamento de anuência do INMETRO
Tendo em vista a necessidade de adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), especificamente no tocante à priorização do desembaraço aduaneiro de produtos médicos/hospitalares, o INMETRO comunica que:
A partir de 23/03/2020, as importações dos produtos classificados nas NCM 8214.90.90 (Outros artigos de cutelaria de metais comuns, e suas partes), 8419.89.19 (Outros esterilizadores) e 8419.89.20 (Estufas) estarão dispensadas da anuência do Inmetro para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” (NCM 8214.90.90 e 8419.89.19) e “Destaque de Mercadoria” (NCMM 8419.89.20). Ressalta que as anuências dos demais tratamentos administrativos permanecem inalteradas.
Importação nº 014/2020
Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT
Conforme Portaria SECEX nº 18/2020, que suspende a exigência de licenciamento de importação para seringas descartáveis e tubos de plástico para coleta de sangue, e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), especificamente no tocante à priorização do desembaraço aduaneiro de produtos médicos/hospitalares, informa que:
A partir de 23/03/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” as importações dos produtos classificados nas NCM 9018.31.11(Seringas, mesmo com agulhas – De capacidade inferior ou igual a 2 cm3) e 9018.31.19 (Seringas, mesmo com agulhas – Outras).
Estarão também dispensadas da anuência da SUEXT, para o tratamento administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria”, as importações dos produtos classificados nas NCM relacionadas abaixo:
- 3822.00.90 (Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados – Outros),
- 3926.90.40 (Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. – Artigos de laboratório ou de farmácia)
- 9018.39.99 (Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes – Outros)
Ressalta que as anuências dos demais tratamentos administrativos para os subitens acima permanecem inalteradas.
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