Atualizações nas legislações de comércio exterior por conta do Coronavírus

coronavirus comércio exterior

Confira as principais atualizações de legislação nas importações e exportações que beneficiarão no combate ao coronavírus (COVID-19).

Portaria nº 1.501, de 20/03/2020, da ALF/São Paulo (SP)

Suspende as atividades de atendimento presencial do CAC da ALF/São Paulo (SP). 

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Decreto nº 10.285, de 20/03/2020

Reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos que relaciona. 

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Comunicado do Núcleo de Serviços Especializados NSE-III (COMEX / SANTOS)

Tendo em vista as alterações provocadas pela publicação da Portaria CAT nº 24/2020 e em atendimento às diretrizes fixadas pelos Governos Federal e Estadual com o intuito de evitar a propagação do vírus COVID-19, o Núcleo de Serviços Especializados NSE-III – COMEX / Santos adotará medidas diferenciadas para as importações cujo importador ou adquirente sejam paulistas, conforme informações constantes do Comunicado – COVID 19, nos links abaixo.

COMUNICADO – COVID-19 – NSEIII – COMEX
SOLICITAÇÃO DE CORREÇÃO DE ALÍQUOTA – COMEX (correção NOVO)

As novas medidas passam a valer a partir de 23/03/2020.

Notícias publicadas no Portal SISCOMEX

Exportação nº 010/2020
Inclusão de novas NCM no modelo de LPCO E00115

Em complemento às Notícias Siscomex Exportação nº 008/2020 e 009/2020, a SECEX informa que foram incluídas as NCM 2941.90.59, 3003.20.29 e 3004.20.29 na “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), a ser solicitada no módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, para conclusão da exportação, como medida excepcional para combate à pandemia do Covid-19. 

Exportação nº 011/2020
Inclusão de novas NCM no modelo de LPCO E00115

Em complemento às Notícias SISCOMEX Exportação nº 008/2020, 009/2020 e 010/2020, a SECEX informa que foram incluídas as NCM 3004.60.00 e 3004.90.69 na “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), a ser solicitada no módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, para conclusão da exportação, como medida excepcional para combate à pandemia do Covid-19. 

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Importação nº 013/2020
Dispensa de licenciamento de anuência do INMETRO

Tendo em vista a necessidade de adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), especificamente no tocante à priorização do desembaraço aduaneiro de produtos médicos/hospitalares, o INMETRO comunica que:

A partir de 23/03/2020, as importações dos produtos classificados nas NCM 8214.90.90 (Outros artigos de cutelaria de metais comuns, e suas partes), 8419.89.19 (Outros esterilizadores) e 8419.89.20 (Estufas) estarão dispensadas da anuência do Inmetro para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” (NCM 8214.90.90 e 8419.89.19) e “Destaque de Mercadoria” (NCMM 8419.89.20). Ressalta que as anuências dos demais tratamentos administrativos permanecem inalteradas. 

Importação nº 014/2020
Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT

Conforme Portaria SECEX nº 18/2020, que suspende a exigência de licenciamento de importação para seringas descartáveis e tubos de plástico para coleta de sangue, e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), especificamente no tocante à priorização do desembaraço aduaneiro de produtos médicos/hospitalares, informa que: 

A partir de 23/03/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” as importações dos produtos classificados nas NCM 9018.31.11(Seringas, mesmo com agulhas – De capacidade inferior ou igual a 2 cm3) e 9018.31.19 (Seringas, mesmo com agulhas – Outras). 

Estarão também dispensadas da anuência da SUEXT, para o tratamento administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria”, as importações dos produtos classificados nas NCM relacionadas abaixo:

  • 3822.00.90 (Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados – Outros),
  • 3926.90.40 (Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. – Artigos de laboratório ou de farmácia)
  • 9018.39.99 (Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes – Outros)

Ressalta que as anuências dos demais tratamentos administrativos para os subitens acima permanecem inalteradas. 

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Portaria prorroga prazo de validade para certidões negativas

certidão negativa

Em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19), a Portaria Conjunta nº 555, de 23 de março de 2020, da RFB/PGFN/ME, prorroga por 90 (noventa) dias a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta.

A Portaria nº 555 entrou em vigor em 24/03/2020.

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