Notícias
publicadas no Portal SISCOMEX
Importação nº 018/2020
Documentos Digitalizados Despacho de Importação
Esclarece que os documentos
originais instrutivos do despacho aduaneiro de importação em meio físico (via
original do conhecimento de carga, via original da fatura comercial e etc), que
forem digitalizados conforme o disposto no Decreto n° 10.278/2020, terão os
mesmos efeitos legais dos documentos originais, sendo dispensada a sua
apresentação em meio físico para fins de despacho de importação.
Cabe ressaltar que o documento
digitalizado deverá conter todos os requisitos obrigatórios do documento em
meio físico, conforme legislação de regência em vigor.
Importação nº 017/2020
Entrega do conhecimento de carga para entrega da mercadoria
Esclarece que a via original do
conhecimento de carga que for digitalizada conforme o disposto no Decreto n°
10.278/2020, terá os mesmos efeitos legais do documento original, sendo que a
sua apresentação em meio digital ao recinto alfandegado considerar-se-á como atendida
a previsão contida no inciso IV, do artigo 54, da IN SRF n° 680/2006.
Cabe ressaltar que o documento
digitalizado deverá conter todos os requisitos obrigatórios do documento em
meio físico, conforme legislação de regência em vigor.
Importação nº 016/2020
Orientação entrega de cargas com ICMS declarado no PCCE
Com a implantação da exoneração
integral do ICMS por tela no módulo Pagamento Centralizado do Portal Único de
Comércio Exterior (PCCE), o importador que optar por essa funcionalidade estará
dispensado de apresentar a declaração e comprovante de exoneração do ICMS na
retirada da carga nos recintos alfandegados, nos termos do artigo 54 da IN
680/2006.
Assim, a partir do dia
25/03/2020, o sistema Mantra apresentará mensagem ao depositário de Recinto
Alfandegado (modal aéreo), no momento da entrega da carga, sobre a necessidade
ou não da apresentação de documentos comprobatórios pelo importador.
O manual para auxiliar os
depositários de recintos alfandegados na entrega das cargas que tiveram o ICMS
exonerado pelo PCCE está disponível no link: http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/pagamento-centralizado/manual-pcce-recintos.pdf
Importação nº 015/2020
Orientação para utilização do PCCE
Em atendimento as diretrizes
fixadas pelo Governo Federal e Estados, devido às preocupações com a pandemia
do coronavírus (COVID-19), está autorizado o uso da funcionalidade “Solicitar
novo pagamento/exoneração” no Módulo Pagamento Centralizado do Comércio
Exterior (PCCE) no Portal Único do Comércio Exterior (PUCOMEX), para os todos
os tipos de declaração de ICMS (pagamento, exoneração parcial, exoneração
total).
O uso da funcionalidade depende
da autorização de cada Estado, conforme orientações das Secretarias de Fazenda.
Mais detalhes no link: http://www.siscomex.gov.br/orientacoes-para-declarar-icms-importacao-no-modulo-pcce-do-portal-unico-de-comercio-exterior/