Portaria sobre Conferência Remota de Mercadorias em Viracopos

Portaria ALF/VCP Nº 33, de 23 de Março de 2020, disciplina os procedimentos emergenciais relacionados ao agendamento de posicionamento de cargas nos recintos alfandegados e à verificação remota de mercadorias por meio de imagens, na importação, na exportação e nas remessas expressas, enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao Coronavírus – Covid 19.

Para acessar a íntegra da Portaria, clique aqui.

Atualizações nas legislações de comércio exterior 25/03/2020

Incoterms 2020

Notícias publicadas no Portal SISCOMEX

Importação nº 018/2020
Documentos Digitalizados Despacho de Importação

Esclarece que os documentos originais instrutivos do despacho aduaneiro de importação em meio físico (via original do conhecimento de carga, via original da fatura comercial e etc), que forem digitalizados conforme o disposto no Decreto n° 10.278/2020, terão os mesmos efeitos legais dos documentos originais, sendo dispensada a sua apresentação em meio físico para fins de despacho de importação.

Cabe ressaltar que o documento digitalizado deverá conter todos os requisitos obrigatórios do documento em meio físico, conforme legislação de regência em vigor. 

Importação nº 017/2020
Entrega do conhecimento de carga para entrega da mercadoria

Esclarece que a via original do conhecimento de carga que for digitalizada conforme o disposto no Decreto n° 10.278/2020, terá os mesmos efeitos legais do documento original, sendo que a sua apresentação em meio digital ao recinto alfandegado considerar-se-á como atendida a previsão contida no inciso IV, do artigo 54, da IN SRF n° 680/2006.

Cabe ressaltar que o documento digitalizado deverá conter todos os requisitos obrigatórios do documento em meio físico, conforme legislação de regência em vigor. 

Importação nº 016/2020
Orientação entrega de cargas com ICMS declarado no PCCE

Com a implantação da exoneração integral do ICMS por tela no módulo Pagamento Centralizado do Portal Único de Comércio Exterior (PCCE), o importador que optar por essa funcionalidade estará dispensado de apresentar a declaração e comprovante de exoneração do ICMS na retirada da carga nos recintos alfandegados, nos termos do artigo 54 da IN 680/2006.

Assim, a partir do dia 25/03/2020, o sistema Mantra apresentará mensagem ao depositário de Recinto Alfandegado (modal aéreo), no momento da entrega da carga, sobre a necessidade ou não da apresentação de documentos comprobatórios pelo importador.

O manual para auxiliar os depositários de recintos alfandegados na entrega das cargas que tiveram o ICMS exonerado pelo PCCE está disponível no link: http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/pagamento-centralizado/manual-pcce-recintos.pdf

Importação nº 015/2020
Orientação para utilização do PCCE

Em atendimento as diretrizes fixadas pelo Governo Federal e Estados, devido às preocupações com a pandemia do coronavírus (COVID-19), está autorizado o uso da funcionalidade “Solicitar novo pagamento/exoneração” no Módulo Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) no Portal Único do Comércio Exterior (PUCOMEX), para os todos os tipos de declaração de ICMS (pagamento, exoneração parcial, exoneração total).

O uso da funcionalidade depende da autorização de cada Estado, conforme orientações das Secretarias de Fazenda.

Mais detalhes no link: http://www.siscomex.gov.br/orientacoes-para-declarar-icms-importacao-no-modulo-pcce-do-portal-unico-de-comercio-exterior/