O Decreto nº 10.550, de 24/11/2020 altera o Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior, conforme destaques abaixo:
- Os procedimentos para correção do conhecimento de carga poderão ser efetuados de forma eletrônica;
- Não constitui fato gerador para incidência do imposto o desembaraço aduaneiro de produtos nacionais, ou nacionalizados a título definitivo;
- Poderá ser beneficiário do regime especial de transito aduaneiro o depositário de recinto alfandegado;
- Sobre a Fatura Comercial, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia poderá dispor com relação as formas de assinatura mecânica ou eletrônica, permitida a confirmação de autoria e autenticidade do documento, inclusive na hipótese de utilização de blockchain; a dispensa de assinatura ou de elementos referidos no art. 557; e a inclusão de novos elementos, a serem definidos em legislação específica;
- E, finalmente, foram incluídos as informações sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
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