Notícia publicada no Portal Siscomex
Notícia Importação nº 020/2021
Quantidade de tributos que podem ser pagos na mesma DI
Comunica que foi realizada alteração no Siscomex – DI para permitir que sejam realizados e informados até 30 pagamentos de tributos na mesma declaração de importação (DI).
Desse modo, fica viabilizado pagamento via débito em conta na própria DI mesmo quando estes ocorrerem em maior quantidade, como nos casos de retificação para prorrogações dos regimes aduaneiros especiais, conforme disposto no art. 61 da IN RFB nº 1.600/2015.
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Exportação nº 014/2021
Novo enquadramento de operação e outras orientações
Com objetivo de melhor identificar a operação de exportação prevista no Artigo 48, da IN RFB 1.600/2015, foi criado um novo enquadramento de operação: “Exportação de produto equivalente ao admitido temporariamente”, código 99134.
Tal enquadramento, que é uma forma de extinção do regime aduaneiro de admissão temporária, somente deve ser utilizado nas hipóteses previstas no citado artigo. Para mais informações sobre o novo enquadramento, consultar a tabela “Enquadramentos na exportação”, disponível aqui.
Além disso, diante da constatação de casos de uso incorreto de outros dois enquadramentos, aproveita para esclarecer que os enquadramentos que menciona não se confundem com uma operação de reexportação.
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