Receita Federal começa a implantar novo Controle de Carga e Trânsito para o Modal Aéreo

Controle de Carga e Trânsito para o Modal Aéreo

Com o CCT Aéreo, será reduzido em 80% nos aeroportos o tempo médio de liberação das cargas nos fluxos de comércio internacional

A Receita Federal do Brasil (RFB) deu início nesta semana (na quinta-feira, 12/1) à implantação do novo processo de controle de carga e trânsito de mercadorias estrangeiras para o modal aéreo (CCT Aéreo). Esse sistema faz uso intensivo de ferramentas de gerenciamento de riscos e de tecnologia da informação para garantir mais agilidade e segurança aos fluxos logísticos de comércio internacional nos aeroportos do país. A meta é reduzir em 80% o tempo médio de liberação das cargas e também diminuir em até 90% as intervenções físicas. Com isso, CCT Aéreo permitirá a utilização de um padrão internacional de envio de informações eletrônicas, por meio do padrão Cargo XML, desenvolvido pela International Air Transport Association (IATA).

O novo sistema, que dará suporte ao novo processo e que resulta de uma parceria entre a Secretaria da RFB e a Secretaria de Aviação Civil, teve seu desenvolvimento acompanhado pela IATA e contou com a colaboração massiva de intervenientes privados, especialmente das companhias aéreas, dos aeroportos e dos agentes de carga, principais usuários do novo sistema. O objetivo foi garantir a adequação das novas soluções às necessidades dos usuários dos serviços, visando o máximo de eficiência para sua operacionalização de forma a proporcionar mais competitividade e agilidade para o setor.

A fase de implantação teve início na última quinta-feira (12/1), com a entrada em funcionamento do sistema em ambiente de treinamento do Portal Único Siscomex. A RFB recomenda que os operadores iniciem de imediato seus testes em ambiente de treinamento e a adaptação dos seus sistemas para que estejam aptos a operar por meio do do CCT Aéreo durante o primeiro semestre deste ano,  quando ocorrerá sua implantação definitiva e a substituição do atual sistema Mantra, conforme Cronograma de Implantação do Programa Portal Único de Comércio Exterior.

Segundo a RFB, já está disponível e atualizado o manual do usuário do CCT Importação. Conforme novas soluções sejam implementadas, o manual será devidamente atualizado. Contribuições para melhorias do conteúdo são bem-vindas e poderão ser enviadas, assim como outras dúvidas ou sugestões relativas ao novo processo, para a caixa corporativa da Divisão de Despacho de Importação da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira da RFB (diimp.coana.df@rfb.gov.br).

Dúvidas ou eventuais dificuldades tecnológicas deverão ser tratados via Serpro, empresa responsável pelo desenvolvimento do sistema. Toda a documentação técnica necessária poderá ser encontrada nos links abaixo:

Fonte: Ministério da Economia

RECOF: Portaria Coana nº 114/2023 atualiza procedimento para habilitação e utilização do Regime Aduaneiro Especial

Portaria Coana 114 2023 RECOF

A Portaria Coana 114/2023, publicada no DOU de 16/01/2023, dispôs sobre os procedimentos para habilitação e fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF). 

De acordo com a nova Portaria, para o cálculo do compromisso de industrialização sob o regime, deverá ser considerada também a parcela de mercadorias adquiridas no mercado nacional ao amparo deste regime. 

As operações de acondicionamento e de reacondicinamento podem, agora, ser computadas no cálculo do cumprimento dos compromissos de exportação e de industrialização. 

A exemplo da IN RFB nº 2.126/2023, a Portaria Coana nº 114/2023 não estabeleceu as regras para o cumprimento do compromisso de exportação para as empresas do setor aeronáutico que executam os serviços de reparo e de manutenção, as quais estavam previstas no art. 7º da IN RFB nº 1.291/2012. 

Foram revogadas as Portarias Coana nº 57/2019, nº 79/2019 e nº 66/2020. 

A Portaria Coana nº 114/2023 entrará em vigor em 01/02/2023. 

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