ANTAQ implementa novas regras para determinar possíveis abusos na cobrança de THC

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As Resoluções ANTAQ/MPA nº 100 e nº 101, de 23/06/2023, disciplinam respectivamente a metodologia para determinar abusividade na cobrança da Taxa de Movimentação no Terminal ou Terminal Handling Charge (THC) ao apurar casos concretos, em atendimento ao disposto nas normas vigentes da ANTAQ que regulamentam a matéria. 

A Resolução nº 101 também altera as normas aprovadas pela Resolução ANTAQ nº 62, de 30 de novembro de 2021, e pela Resolução ANTAQ nº 72, de 30 de março de 2022. 

Ambas as Resoluções ANTAQ/MPA entrarão em vigor em 01/08/2023. 

Para ter acesso ao texto legal da Resolução ANTAQ/MPA nº 100, clique aqui. 
Para ter acesso ao texto legal da Resolução ANTAQ/MPA nº 101, clique aqui.

Portaria COANA nº 127 edita normas complementares para o CCT Importação

CCT Importação

A RFB através da Portaria COANA nº 127, publicada no DOU de 27/06/2023, editou normas complementares relativas ao controle aduaneiro informatizado da movimentação de veículos e cargas nos aeroportos alfandegados (CCT-Importação – IN RFB nº 2.143/2023), para dispor sobre: 

  • Os parâmetros do CCT-Importação;
  • Os procedimentos operacionais para a descaracterização de remessa internacional;
  • Os procedimentos para a manifestação de carga estrangeira de passagem em viagem com partida nacional;
  • A consulta de impedimentos de entrega da carga;
  • A apresentação de conhecimento de carga como documento de instrução do despacho de importação e da declaração de trânsito aduaneiro; e
  • O cronograma de implantação do sistema nos aeroportos alfandegados.

A Portaria Coana entrou em vigor na data da sua publicação. 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.