As Resoluções ANTAQ/MPA nº 100 e nº 101, de 23/06/2023, disciplinam respectivamente a metodologia para determinar abusividade na cobrança da Taxa de Movimentação no Terminal ou Terminal Handling Charge (THC) ao apurar casos concretos, em atendimento ao disposto nas normas vigentes da ANTAQ que regulamentam a matéria.
A Resolução nº 101 também altera as normas aprovadas pela Resolução ANTAQ nº 62, de 30 de novembro de 2021, e pela Resolução ANTAQ nº 72, de 30 de março de 2022.
Ambas as Resoluções ANTAQ/MPA entrarão em vigor em 01/08/2023.
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Para ter acesso ao texto legal da Resolução ANTAQ/MPA nº 101, clique aqui.