Em análise à Instrução Normativa (IN) SRF nº 680, de 02/10/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, pude constatar que, a referida IN que possui um total de 72 artigos, teve 55 artigos (o equivalente a mais de 76%) alterados uma ou mais vezes mediante alterações de redação e/ou inclusões efetuadas por 26 outras Instruções Normativas. Além disso, ela, que originalmente, possuía apenas um Anexo (que também sofreu alterações), posteriormente recebeu mais 3 Anexos. Interessante notar que, ao longo de todo esse tempo, ela teve apenas 2 artigos revogados.
Destacamos que esta nossa análise da IN SRF nº 680, de 2006, não contempla qualquer crítica à atuação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Pelo contrário, somente temos elogios à atuação daquela Secretaria, que vem buscando, consistente e continuamente, tornar os processos de comércio exterior, no Brasil, mais ágeis, mais simples e menos burocráticos.
Ressaltamos que esta análise reflete a redação em vigor da IN SRF nº 680, de 2006, na data de 13/06/2023, data da Instrução Normativa RFB nº 2.143.
Dada a importância desse assunto para todos os intervenientes no processo de importação no Brasil, nossa intenção será, além de revisitarmos os principais conceitos contidos na referida norma, apresentar, na devida sequência, apenas o texto que está atualmente em vigor, facilitando a consulta e o entendimento por parte de todos.
Até o próximo Minuto Comex Tradeworks!
Ulysses Portugal