O setor de comércio exterior acaba de receber uma atualização crucial sobre a modernização dos processos de importação no Brasil. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal (RFB) divulgaram, em 20 de março de 2026, o novo cronograma de desligamento do sistema Siscomex DI.
Esta mudança faz parte da implementação definitiva do Novo Processo de Importação (NPI), que amplia a obrigatoriedade do uso de LPCO e Duimp por meio do Portal Único. Se a sua empresa opera com importações, entender esses prazos é vital para evitar custos extras e atrasos logísticos.
Novas Datas de Desligamento (Abril de 2026)
De acordo com a última revisão do cronograma, as datas para a vedação do registro de novas Declarações de Importação (DI) foram ajustadas para o final de abril:
- 22 de abril de 2026: Início da obrigatoriedade para operações no Modal Marítimo sem controle administrativo e sem fundamento legal (especificamente para São Paulo).
- 27 de abril de 2026: O desligamento se expande para o Modal Aéreo (operações com e sem fundamento legal) e operações com Controle Administrativo de órgãos como Anvisa, MAPA, CNEN, INMETRO, ANP e Drawback Isenção.
É importante destacar que este cronograma depende de validações constantes feitas pelo setor privado. Caso erros sistêmicos que inviabilizem as operações sejam identificados, as datas podem ser revistas para garantir a segurança jurídica.
O Alerta sobre a Licença de Importação (LI)
Um ponto de confusão comum é a relação entre a LI e a DI. É fundamental esclarecer que o sistema de Licenciamento de Importação (LI) não possui um mecanismo de desligamento próprio; o que é efetivamente desligado é a DI.
Na prática, isso significa que se uma LI for registrada após a data de desligamento da operação correspondente, o sistema emitirá uma mensagem de impossibilidade no momento de registrar a DI vinculada, exigindo obrigatoriamente o uso da Duimp. Registrar LIs em períodos incompatíveis é responsabilidade do importador e pode gerar gargalos operacionais.
Operações que Continuam na DI (Impossibilidades)
Nem todas as operações migram agora. Algumas situações ainda impedem o uso da Duimp e devem continuar sendo processadas via Siscomex DI por tempo indeterminado ou conforme cronogramas específicos:
- Habilitação: Importadores com Radar Limitado.
- Modais e Tipos de Carga: Operações via Modal Terrestre, Carga Projeto ou Meios Próprios.
- Regimes Especiais: Operações destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM), Dutos/Energia e mercadorias “em mãos”.
- Administração Pública: Entidades do “Grupo 1” (Administração Pública Direta) continuarão utilizando a DI até uma etapa futura de migração.
Para garantir que sua operação siga o fluxo correto, o Portal Siscomex disponibiliza um fluxograma para verificação diária das regras de obrigatoriedade.
Confira a atualização completa e a planilha detalhada no Portal Siscomex: Acesse aqui