Cronograma Siscomex 2026: Novas Datas para o Desligamento da DI e Uso Obrigatório da Duimp

O setor de comércio exterior acaba de receber uma atualização crucial sobre a modernização dos processos de importação no Brasil. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal (RFB) divulgaram, em 20 de março de 2026, o novo cronograma de desligamento do sistema Siscomex DI.

Esta mudança faz parte da implementação definitiva do Novo Processo de Importação (NPI), que amplia a obrigatoriedade do uso de LPCO e Duimp por meio do Portal Único. Se a sua empresa opera com importações, entender esses prazos é vital para evitar custos extras e atrasos logísticos.

Novas Datas de Desligamento (Abril de 2026)

De acordo com a última revisão do cronograma, as datas para a vedação do registro de novas Declarações de Importação (DI) foram ajustadas para o final de abril:

  • 22 de abril de 2026: Início da obrigatoriedade para operações no Modal Marítimo sem controle administrativo e sem fundamento legal (especificamente para São Paulo).
  • 27 de abril de 2026: O desligamento se expande para o Modal Aéreo (operações com e sem fundamento legal) e operações com Controle Administrativo de órgãos como Anvisa, MAPA, CNEN, INMETRO, ANP e Drawback Isenção.

É importante destacar que este cronograma depende de validações constantes feitas pelo setor privado. Caso erros sistêmicos que inviabilizem as operações sejam identificados, as datas podem ser revistas para garantir a segurança jurídica.

O Alerta sobre a Licença de Importação (LI)

Um ponto de confusão comum é a relação entre a LI e a DI. É fundamental esclarecer que o sistema de Licenciamento de Importação (LI) não possui um mecanismo de desligamento próprio; o que é efetivamente desligado é a DI.

Na prática, isso significa que se uma LI for registrada após a data de desligamento da operação correspondente, o sistema emitirá uma mensagem de impossibilidade no momento de registrar a DI vinculada, exigindo obrigatoriamente o uso da Duimp. Registrar LIs em períodos incompatíveis é responsabilidade do importador e pode gerar gargalos operacionais.

Operações que Continuam na DI (Impossibilidades)

Nem todas as operações migram agora. Algumas situações ainda impedem o uso da Duimp e devem continuar sendo processadas via Siscomex DI por tempo indeterminado ou conforme cronogramas específicos:

  • Habilitação: Importadores com Radar Limitado.
  • Modais e Tipos de Carga: Operações via Modal Terrestre, Carga Projeto ou Meios Próprios.
  • Regimes Especiais: Operações destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM), Dutos/Energia e mercadorias “em mãos”.
  • Administração Pública: Entidades do “Grupo 1” (Administração Pública Direta) continuarão utilizando a DI até uma etapa futura de migração.

Para garantir que sua operação siga o fluxo correto, o Portal Siscomex disponibiliza um fluxograma para verificação diária das regras de obrigatoriedade.

Confira a atualização completa e a planilha detalhada no Portal Siscomex: Acesse aqui

Cronograma Siscomex 2026: Guia Completo do Desligamento DI e Migração para Duimp (Atualizado em 17/03/2026)

O cronograma de desligamento do sistema Siscomex DI acaba de ser atualizado, trazendo novos prazos e obrigatoriedades para o setor de importação. Se você atua no comércio exterior, é fundamental acompanhar essa transição para o Novo Processo de Importação (NPI) e a implementação definitiva da Duimp no Portal Único.

Confira abaixo os principais pontos da atualização de março de 2026:

O que muda em Março de 2026?

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal estabeleceram datas críticas para o desligamento de diversas operações no sistema antigo:

  • 23 de Março de 2026: Início da obrigatoriedade para operações no Modal Marítimo sem fundamento legal (SP) e sem controle administrativo.
  • 30 de Março de 2026: Ampliação para o Modal Aéreo (sem fundamento e diversos fundamentos) e operações com Controle Administrativo de órgãos como Anvisa, MAPA, INMETRO, entre outros.

Atenção: O sistema desligado é a DI, não a LI

Um ponto crucial esclarecido nesta atualização é que o sistema de Licenciamento de Importação (LI) não possui mecanismos de desligamento próprios. No entanto, se uma LI for registrada após a data de desligamento da operação, o importador não conseguirá registrar a DI vinculada, sendo obrigado a utilizar a Duimp.

Fique atento para não registrar LIs em períodos incompatíveis, o que pode gerar atrasos e custos extras no desembaraço.

Casos de Impossibilidade e Exceções

Nem todas as operações migram imediatamente. Algumas situações ainda impedem o uso da Duimp e continuam, por enquanto, no Siscomex DI:

  • Habilitação: Importadores com Radar Limitado.
  • Modal: Operações via Modal Terrestre.
  • Regimes e Situações Especiais: Meios próprios, carga projeto, energia, e mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM).
  • Administração Pública: Entidades da administração pública direta (Grupo 1) seguem utilizando a DI até uma etapa futura de migração.

O papel do setor privado

É importante destacar que a efetivação deste cronograma depende de validações constantes feitas pelo setor privado. Caso sejam identificados erros sistêmicos que inviabilizem a operação, as datas podem ser revistas para garantir a segurança jurídica e operacional de todos os envolvidos.

Acompanhar o fluxograma oficial e a planilha completa é a melhor forma de garantir que sua empresa esteja em conformidade com as novas regras de Duimp obrigatória.

Confira a atualização na íntegra no Portal Siscomex: Clique aqui para acessar.

Simulador de Desligamento da DI: Como testar a transição no Portal Único SISCOMEX

O fim da Declaração de Importação (DI) está no horizonte e a preparação é a chave para evitar gargalos operacionais.

Para facilitar a adaptação dos importadores ao Novo Processo de Importação (NPI), o governo disponibilizou no Portal Único do SISCOMEX o Simulador para o Desligamento da DI.

Esta ferramenta é essencial para que as empresas possam prever cenários e ajustar seus fluxos internos antes que a transição se torne obrigatória. Com o simulador, você pode:

  • Testar diversos parâmetros de importação;
  • Validar dados conforme as novas exigências do sistema;
  • Identificar pontos de atenção na migração para a DUIMP.

Não deixe para a última hora. A simulação permite uma transição mais suave e segura para o seu negócio.

Acessar o Simulador Agora

SISCOMEX: MAPA Substitui E-Phyto pelo Modelo SHIVA na Exportação Vegetal

Matérias Publicadas no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Exportação nº 011/2026

Comunica que, a partir de 23/02/2026, o modelo de LPCO “Certificação para Produtos de Origem Vegetal (E-Phyto)” (TA E0190, modelo E00120) ficará indisponível para novos registros pelos exportadores, os quais deverão utilizar o modelo de LPCO “Certificação Fitossanitária de Produtos de Origem Vegetal – SHIVA” (TA E0239, modelo E00144) ou o certificado para “Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa (DRE) -Certificação Fitossanitária de Prod.de Orig. Vegetal” (TA E0240, modelo E00145), conforme o caso, que estará sujeito à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA.

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Atualizações Aduaneiras Outubro/2025: Bens de Uso Duplo, Lista LESSIN e Novas Regras ANVISA/INMETRO

Matéria publicada no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Importação nº 107/2025:

Comunica que a partir de 31/10/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência da Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, 

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Notícia SISCOMEX Exportação nº 019/2025:

Comunicamos que a partir de 05/11/2025 serão realizadas alterações nos modelos de LPCO (“Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos”) a serem solicitados no Portal Único de Comércio Exterior, para anuência pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Alteração da Legislação Aduaneira

Resolução CIBES/MCTI nº 42, de 28/10/2025:

Publicada no DOU de 29/10/205,  a Resolução CIBES/MCTI nº 42 aprovou a atualização das Listas de Controle de Exportação de Bens Relacionados a Equipamento, Material e Tecnologia Nuclear e a Equipamento e Material de Uso Duplo e Tecnologia Relacionada.

A norma altera a relação de produtos controlados e aplica-se às pessoas ou empresas que exportam o pretendem exportar equipamentos, materiais ou tecnologias nucleares ou bens de uso duplo (civil e militar ou com potencial militar).

Esta Resolução revogou a Resolução CIBES nº 23/2014 e entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Resolução GECEX nº 813, de 28/10/2025:

A Resolução GECEX nº 813, publicada no DOU de 30/10/2025, alterou a Resolução GECEX nº 553/2024, que dispôs sobre a lista de bens sem similar nacional (Lessin). 

Esta Resolução passou a contemplar entre os bens sem produção nacional aqueles listados nos Anexos Únicos das Resoluções GECEX nº 780 e 781 de 2025.

A Resolução GECEX nº 813 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

SISCOMEX Lança Release Zambeze (R68): Atualização no Módulo Importação do Portal Único

Matéria publicada no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Importação nº 106/2025:

Comunica que, em 06/10/2025, foi implantada em produção a Release Zambeze (R68) do Portal Único de Comércio Exterior – Módulo Importação.

A atualização traz aprimoramentos funcionais e correções voltadas à melhoria da experiência do usuário e à ampliação da integração entre os sistemas do Portal Único.

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Cronograma de desligamento LI/DI (Atualizado em 17/10/2025)

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) apresentam o cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, ampliando a obrigatoriedade de uso de LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, de acordo com o Novo Processo de Importação (NPI).

O cronograma de desligamento foi aprovado em reunião do Comitê Executivo do SISCOMEX e sua efetivação dependerá de validações feitas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme Plano de Ação divulgado em sua 10ª Reunião.

O cronograma abaixo reflete as datas a partir das quais será obrigatório registrar LPCO e Duimp nas operações de importação, caso a validação pelo setor privado não tenha indicado problemas sistêmicos impeditivos, conforme definido no Plano de Ação. Desta forma, será vedado ao importador, a partir de então, a possibilidade de continuar realizando essas operações por meio do Siscomex LI/DI. 

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura.

Fonte: Portal SISCOMEX

DUIMP Avança: Produtos Controlados pelo Exército e ANVISA com Novas Regras

Alteração da Legislação Aduaneira

Portaria C-EX nº 2.566, de 06/10/2025:

Publicada no DOU de 10/10/2025, a Portaria C-EX nº 2.566 aprovou as Normas Reguladoras dos Procedimentos Administrativos Relativos ao Comércio Exterior de Produtos Controlados pelo Exército no Âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (EB10-N-03.002), 2ª edição, 2025.

A Portaria estabelece as regras e procedimentos administrativos que devem ser observados para o comércio exterior com produtos sob controle do Exército, define os trâmites para importação, exportação e trânsito aduaneiro desses produtos controlados, bem como as responsabilidades dos agentes envolvidos e prevê os mecanismos de fiscalização, controle, autorização e penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das normas definidas.

Foram revogadas as Portarias C-EX nº 1.729/2019 e C-EC nº 1.880/2019.

A Portaria C-EX nº 2.566 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal aqui:

Portaria GM/MDIC Nº 258, de 09/10/2025:

Publicada no DOU de 13/10/2025, a Portaria GM/MDIC tornou publica, no sítio eletrônico https://www.gov.br/mdic/brasil-soberano, a tabela atualizada de produtos afetados pela imposição de tarifas adicionais decorrentes da Ordem Executiva de 30 de julho de 2025 sobre as exportações aos Estados Unidos da América.

A Portaria GM/MDIC entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Matérias publicadas no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Importação nº 101/2025:

Comunica que, a partir de 13/10/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC) classificados como “Faixa Amarela” poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp.

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Notícia SISCOMEX Importação nº 102/2025:

Comunica que, a partir de 13/10/2025, as operações de importação de bens e produtos sujeitos ao controle sanitário efetuadas por meio da Declaração Simplificada de Importação (DSI) passarão a requerer o registro do modelo de LPCO que relaciona, a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” do Portal Siscomex, para anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Notícia SISCOMEX Importação nº 103/2025:

Em atendimento ao Cronograma de Ligamento da Duimp publicado em 01/10/2025, comunica que a partir de 20/10/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que satisfaçam simultaneamente as características que relaciona poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Notícia SISCOMEX Importação nº 104/2025:

Em atendimento ao Cronograma de Ligamento da Duimp publicado em 01/10/2025, comunica que a partir de 20/10/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que sejam enquadrados nas categorias regulatórias que relaciona poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Notícia SISCOMEX Importação nº 105/2025:

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – IBAMA comunica que, a partir de 16/10/2025, as espécies que relaciona deixarão de constar da lista de valores do atributo “espécies com permissão de importação” (ATT_12041).

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

DUIMP Avança: MAPA e ANVISA Liberam Mais Produtos para o Novo Processo de Importação

Notícia SISCOMEX Importação nº 098/2025:

Comunica que em atendimento ao Cronograma de Ligamento da Duimp publicado em 01/10/2025, a partir de 06/10/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que satisfaçam simultaneamente as características que menciona poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Notícia SISCOMEX Importação nº 099/2025:

Comunica que em atendimento ao Cronograma de Ligamento da Duimp publicado em 01/10/2025, a partir de  06/10/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que sejam enquadrados nas categorias regulatórias que menciona poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Notícia SISCOMEX Importação nº 100/2025:

Em complemento às Notícias Siscomex Importação nº 029/2025 e nº 031/2025, informa que, a partir de 09/10/2025, estão vigentes alterações nos Tratamentos Administrativos sob responsabilidade do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) no Portal Único Siscomex, relativos à importação de material usado e de bens sujeitos a exame de similaridade.

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RFB: Combate à Fraude na Importação, Reintegra 3% para MPEs e Ajustes no ICMS via PCCE

Alteração da Legislação Aduaneira

Portaria RFB nº 583, de 23/09/2025:

Publicada no DOU de 24/09/025, a Portaria RFB nº 583 trata de medidas de combate a crimes e ilícitos relacionados às importações, com atenção especial às fraudes que envolvem ocultação do sujeito passivo (quem de fato importa) ou da identidade real dos envolvidos. Ela busca também prevenir e reprimir práticas que prejudiquem a arrecadação e a legalidade no comércio exterior.

Em linhas gerais, a Portaria:

  1. Estabelece critérios para identificação de operações suspeitas no âmbito de importação, como indícios de interposição fraudulenta para ocultar o real importador;
  2. Define que, nas hipóteses de fraude, poderá haver medidas como retenção de mercadorias, investigação de contratos e documentos envolvidos, verificação da estrutura operacional das empresas importadoras e responsabilização dos responsáveis;
  3. Autoriza os órgãos competentes a adotar procedimentos de fiscalização mais rigorosos para coibir essas irregularidades; e
  4. Visa também o combate a crimes e demais ilícitos relacionados a importações, as autorizações de despacho aduaneiro antecipado, relativas a petróleo e seus derivados, bem como outros hidrocarbonetos e combustíveis, inclusive metanol e etanol, que passam a depender de anuência formal da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – Coana.

A Portaria RFB nº 583 entrou em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso ao texto legal clique aqui:

Matéria publicada no Portal SISCOMEX

Notícia SISCOMEX Exportação nº 018/2025:

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informam que, nos termos do art. 2º, § 7º-A, do Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, com redação dada pelo Decreto nº 12.565, de 28 de julho de 2025, as micro e pequenas empresas exportadoras, inclusive aquelas que sejam optantes pelo Simples Nacional, fazem jus à devolução do resíduo tributário de 3% sobre exportações elegíveis ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadora

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Notícia SISCOMEX Importação nº 095/2025:

Retifica a lista das Secretarias de Fazenda Estaduais indicadas na Notícia Siscomex nº 94/2025 com obrigatoriedade de registro via PCCE a partir do dia 22/09/2025, sendo as seguintes: Bahia, Tocantins, Mato Grosso, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Amapá.

Tocantins está sendo incluída na obrigatoriedade de uso apenas do PCCE e Minas Gerais manterá a declaração de ICMS pelas duas formas.

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Notícia SISCOMEX Importação nº 096/2025:

Comunica a inclusão dos atributos que especifica, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”).

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

Notícia SISCOMEX Importação nº 097/2025:

Comunica que a partir de 06/10/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul que relaciona, sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa.

Para ter acesso à Notícia SISCOMEX clique aqui:

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