Foi publicada no DOU do dia 15 de fevereiro de 2018, e entrou em vigor na data da sua publicação, a Instrução Normativa RFB nº 1.789/2018, que alterou IN RFB nº 1.600/2015, que por sua vez dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária.
Dentre as principais alterações, destacamos:
- No artigo 3º, foi incluída entre as hipóteses de admissão temporária com suspensão total dos tributos incidentes na importação, os selos de controle fiscal emitidos por países estrangeiros para serem utilizados em produtos nacionais ou nacionalizados destinados a exportação para esses países;
- No artigo 56, no caso de admissão temporária para utilização econômica, o pagamento de tributos realizado posteriormente à data da ocorrência do fato gerador, incidirão juros moratórios, calculados a partir daquela data;
- No artigo 86, foi incluída a possibilidade do envio para o exterior de partes e peças para manutenção ou reparo, que era permitido somente para testes e demonstração;
- Foi alterado o § 3º do art. 40, passando a permitir o registro da DSI ou de DI no retorno das partes e peças enviadas para manutenção ou reparo no exterior, pois antes era permitido somente o registro de DI; e
- E, incluído o § 2º-A no artigo 104, passando a prever que na reimportação de bens submetidos automaticamente no regime de exportação temporária, a extinção do referido regime se dará de forma automática.
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