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Novas alterações legislativas: Portaria RFB nº 495 e Despacho Confaz nº 52 publicados no DOU
Portaria RFB n° 495, de 09/12/2024: Publicada no DOU de 12/12/2024, a Portaria RFB nº 495 alterou a Portaria RFB nº 467/2024 que instituiu o Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Esta Portaria entrou em vigor na data da sua publicação. Para ter
Minuto Comex #63 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006
No presente Minuto Comex, abordaremos a entrega da mercadoria ao importador, com foco na descarga direta, conforme o art. 62-C da legislação. Destacamos as obrigações do importador, como a vinculação de dossiê eletrônico à Declaração de Importação (DI) e o envio de documentos essenciais, como o formulário de comunicação de descarga, relação de quesitos, termo de coleta de amostras, laudo de quantificação e comprovantes fiscais. Prazo específico é concedido para importações de petróleo e gás, com flexibilização para documentos ausentes. No próximo Minuto Comex, avançaremos com o art. 62-D.
Nova IN RFB Nº 2.238 Altera Regras de Fiscalização do Valor Aduaneiro
Publicada no DOU de 05/12/2024, a IN RFB nº 2.238 alterou a IN nº 2.090/2022 que dispôs sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas. A principal alteração promovida por esta IN estabelece que a verificação da adequação do valor aduaneiro será realizada preferencialmente após o desembaraço aduaneiro, no período destinado
Atualização no tratamento administrativo para importações com anuência da Anvisa
Comunicamos que a partir de 10/12/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): 1) No Siscomex Importação (LI-DI)Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” conforme relação indicada nesta planilha. 2) No Portal
Minuto Comex #62 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006
No Minuto Comex de hoje, destacamos a descarga direta, que transfere mercadorias importadas diretamente do transporte internacional para locais não alfandegados. O processo exige registro antecipado da DI, comunicação prévia à Receita Federal e segue regras específicas para autorização.
No próximo Minuto Comex, daremos sequência ao tema com o artigo 62-C. Até lá!
Minuto Comex #61 – Despacho Aduaneiro de Importação Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006
No Minuto Comex de hoje, falamos sobre a Entrega Fracionada ao importador, permitida em importações terrestres para cargas que excedem a capacidade de um veículo e têm uma única declaração de despacho. Cada lote subsequente deve chegar em até 30 dias; atrasos exigem retificação da declaração. A Receita Federal pode prorrogar prazos mediante solicitação, e a liberação ocorre após autorização do canal de conferência. Até o próximo Minuto Comex Tradeworks, onde discutiremos Descarga Direta!
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