A sua empresa realiza importações e faz o desembaraço aduaneiro no Estado de São Paulo? Você sabia que é possível suspender total ou parcialmente o ICMS das compras externas? A viabilidade dessa redução é possível por meio da Portaria CAT 108/2013.
As empresas paulistas que importam bens e mercadorias, ou que tem conteúdo de importação superior a 40%, pagam ICMS de 18% na operação da importação e, posteriormente, quando fazem uma operação interestadual com a saída da mercadoria importada ou do produto resultante da industrialização vendem com nova alíquota de 4%. Essa transação dá o direito da empresa receber a diferença entre o valor do tributo recolhido previamente na importação e aquele realmente devido no momento da venda, ou seja 14%. Porém, essa movimentação resulta em saldos credores elevados e um longo e burocrático processo para o ressarcimento.
Mas, com a Portaria CAT 108/2013 que institui o Regime Especial para Suspensão do Pagamento do ICMS, essas empresas poderão solicitar a suspensão ou redução do ICMS devido no momento do desembaraço aduaneiro de produtos importados para revenda para evitar a geração de saldo credor do ICMS.
Ficou interessado e gostaria de conhecer os requisitos para a sua empresa usufruir desta redução do ICMS? Entre em contato com a nossa equipe, preenchendo este formulário, que um dos nossos especialistas entrará em contato com você.