OEA-Agro: MAPA é o primeiro órgão a ser OEA-Integrado

OEA-Agro

A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) publicou a legislação que institui e regulamenta o Programa OEA-Agro, módulo complementar ao Programa OEA-Integrado, do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).

A publicação da Instrução Normativa nº 45, de 30 de outubro de 2018 altera a IN nº 39/2017, que aprova o funcionamento do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional – Vigiagro, suas regras e os procedimentos técnicos, administrativos e operacionais de controle e fiscalização executados nas operações de comércio e trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário, que passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO LIV – DO PROGRAMA BRASILEIRO DE OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO (Programa OEA-Agro).

O que é OEA-Agro?

OEA-Agro é o interveniente certificado no módulo de certificação principal, com base nas modalidades do Programa OEA estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 2015, que de forma voluntária cumpra com os critérios de conformidade com a defesa agropecuária, demonstre atendimento aos níveis de conformidade e confiabilidade exigidos pelo Programa OEA-Agro e seja certificado nos termos deste Anexo.

Objetivos do Programa OEA-Agro

  • facilitar o comércio internacional de produtos de interesse agropecuário;
  • simplificar e garantir previsibilidade, segurança, agilidade e transparência em processos de importação e exportação de produtos de interesse agropecuário;
  • otimizar o uso dos recursos humanos e financeiros do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA, na fiscalização e certificação de mercadorias de interesse agropecuário no comércio internacional;
  • articular ações conjuntas de facilitação de comércio entre o MAPA e outros órgãos federais no trânsito de produtos de interesse agropecuário.

Quais intervenientes de comércio internacional poderão se certificar como OEA-Agro?

  • o exportador de produto de interesse agropecuário;
  • o importador de mercadorias, bens e materiais de interesse agropecuário, inclusive embalagens e suportes de madeira

O Programa OEA-Agro está estruturado em uma única modalidade, sendo a certificação concedida de acordo com o tipo de operação executada pelo interveniente, a categoria de produto de interesse agropecuário e o grau de conformidade do interveniente.

O processo de certificação do Programa OEA-Agro consiste na avaliação do processo de gestão adotado pelo requerente para minimizar riscos existentes em questões de interesse do MAPA nas operações de comércio exterior.

Para certificação no Programa OEA-Agro deverá ser observado o atendimento de requisitos de admissibilidade, os quais tornam o operador apto a participar do programa:

a) critérios de elegibilidade, que indicam a confiabilidade do operador; e
b) critérios de conformidade com a defesa agropecuária.

Benefícios

Aos operadores certificados no Programa OEA-Agro, serão concedidos benefícios nas atividades de controle e fiscalização executados nas operações de comércio e trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário, executados no âmbito do Sistema Vigiagro.

Os benefícios serão concedidos de acordo com o tipo de operação executada pelo interveniente, a categoria de produto de interesse agropecuário e o grau de conformidade do interveniente. Os benefícios serão:

a) as DAT´s serão direcionadas em maior proporção relativa para os níveis de fiscalização agropecuária simplificado (verde) e intermediário (amarelo), preferencialmente através de sistema eletrônico;

b) a análise fiscal será prioritária para as DAT’s selecionadas nos níveis de fiscalização agropecuária intermediário (amarelo) e completo (vermelho), preferencialmente através de sistema eletrônico;

c) a emissão de certificado sanitário internacional ou fitossanitário será realizada de forma prioritária em unidades do Vigiagro;

d) a emissão de certificado sanitário internacional ou certificado fitossanitário em unidades do Vigiagro ou central de certificação em regime de plantão exclusivo;

e) a certificação sanitária internacional ou fitossanitária poderá ser remota, externamente à unidade de despacho, no âmbito de atuação do Vigiagro;

f) a CGVIGIAGRO designará um servidor como ponto de contato com as empresas OEA-Agro;

g) a CGVIGIAGRO poderá conceder outros benefícios, além dos estabelecidos neste Anexo.

O que é o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA)?

O Programa Brasileiro de OEA, lançado pela Receita Federal em 2014, consiste na certificação de empresas da cadeia logística que operam com baixo risco em questões de segurança física da carga e de cumprimento das obrigações aduaneiras. Uma vez habilitadas, as operações com essas empresas serão mais fáceis, mais rápidas, de menor custo e sem perda do controle e segurança aduaneira. A adesão é voluntária.

OEA-Integrado

O OEA-Integrado será composto de um módulo de certificação principal da RFB, com base nas modalidades do Programa OEA estabelecidas na IN RFB nº 1.598/2015, e de módulos complementares de cada órgão ou entidade da administração pública participante.

O módulo complementar OEA-Integrado emitirá certificados de segurança e conformidade a intervenientes da cadeia logística que representam baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior, relativamente aos controles exercidos por esses órgãos ou entidades.

OEA-Agro

No Ministério da Agricultura, o trabalho do OEA-Agro começou em dezembro de 2016 com a publicação da Portaria Conjunta 1.700 do Ministério da Agricultura e da Receita Federal do Brasil, que dispõe sobre o planejamento e a execução de projeto-piloto no âmbito do programa brasileiro de OEA.

A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) foi o primeiro órgão a firmar parceria com a Receita Federal, em dezembro de 2016, por meio da assinatura de uma portaria conjunta entre os dois órgãos. O documento dispôs sobre o planejamento e a execução de projeto-piloto que ocorrerá ainda no segundo semestre de 2017.

O Brasil responde por 6,9% do comércio agrícola internacional e a integração dos processos ao Programa OEA permitirá grande avanço no setor.

Para ter acesso à sua publicação no D.O.U., clique no link.