Através da Portaria Coana nº 79, de 17/12/2019, publicada no DOU de 19/12/2019, foram efetuadas algumas adequações na redação original do art. 13 da Portaria Coana nº 57/2019, que dispõe sobre a saída de bens ou mercadorias para o exterior para a execução dessas operações.
A Portaria Coana nº 79 também revogou o parágrafo 3º do art. 13, que estabelecia que a Declaração de Exportação que amparar a remessa da mercadoria para o exterior deveria ter o enquadramento “81700 – Exportação de bens submetidos ao Recof ou Recof Sped”.
A Portaria Coana nº 79 entrou em vigor na data da publicação.
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