Em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19), a Portaria Conjunta nº 555, de 23 de março de 2020, da RFB/PGFN/ME, prorroga por 90 (noventa) dias a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta.
A Portaria nº 555 entrou em vigor em 24/03/2020.
Para ter acesso a integra da Portaria clique aqui.