Notícias publicadas no D.O.U.
Decreto nº 10.407, de 29 de Junho de 2020
Este Decreto regulamenta a Lei nº 13.993/20, que dispõe sobre a proibição de exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da covid-19 no País, enquanto perdurar a emergência em saúde pública de importância nacional. A Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia poderá autorizar, excepcionalmente, a exportação dos produtos relacionados no Anexo, considerados os seguintes elementos:
I – as razões humanitárias;
II – os compromissos internacionais do País;
III – as condições do abastecimento doméstico, da distribuição e do acesso aos
produtos adequadas às necessidades da população brasileira no momento da
autorização;
IV – os impactos sobre as cadeias de suprimentos brasileiras; e
V – o suprimento de missões diplomáticas, repartições consulares ou outras
repartições mantidas pelo Estado brasileiro ou por serviços sociais autônomos
no exterior.
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Portaria ME Nº 258, DE 27/06/2020
Altera a Portaria MF nº 112/2008, que dispõe o regime aduaneiro especial de loja franca em portos e aeroportos alfandegados, com relação a extinção da aplicação do regime.
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Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 48, de 22/06/2020
Informa que na hipótese de internação de mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus (ZFM) para o restante do território aduaneiro, o pagamento do imposto de importação abrange as matérias-primas, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem empregados no processo produtivo industrial do produto final, exceto quando empregados por estabelecimento industrial, com processo produtivo básico aprovado, na fabricação de produto que tenha sido utilizado como insumo por outra empresa também estabelecida na ZFM, não coligada à empresa fornecedora do referido insumo. O vínculo da coligação mencionada é genérico, nos moldes do Código Civil, que considera coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, sejam controladas, filiadas (coligadas em sentido estrito), ou de simples participação.
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Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 57, de 23/06/2020
Informa que o valor aduaneiro de mercadorias importadas será o valor de transação, isto é, o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias em uma venda para exportação para o país de importação, ajustado de acordo com as disposições do Artigo 8 do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral Sobre Tarifas e Comércio 1994 – Acordo de Valoração Aduaneira (AVA/GATT).
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Portaria INMETRO/ME nº 225, de 22/06/2020
Altera a Portaria nº 111/2020, que define condições extraordinárias para realização das atividades de avaliação da conformidade durante a pandemia do coronavírus (COVID-19).
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