Notícia publicada no Portal Siscomex
Notícia Exportação nº 048/2020
A SECEX informa que em 30/07/2020 foram realizadas alterações em tratamentos administrativos da ANVISA.
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Notícia Importação nº 060/2020
Retifica a Notícia Siscomex 58/2020, que informa que as mercadorias (NCM) que atualmente estão ou podem estar sujeitas à tributação pela CIDE-Combustíveis com alíquota específica, são as constantes da tabela desta notícia; e que para fins de preenchimento da Declaração de Importação (DI) no Siscomex, a importação dessas NCM exigirá o preenchimento de um dos seguintes destaques, conforme o caso: 801, 802, 803 ou 899. Para os casos em que a NCM possa ser utilizada tanto para a formulação de gasolina quanto de óleo diesel deverá ser utilizado o destaque 801 (gasolina) ou 802 (diesel), conforme o caso. O uso do destaque 899 é disciplinado na Portaria COANA nº 51/2015.
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