Portaria COANA nº 76, de 13 de maio de 2022
A COANA publicou a Portaria nº 76, no DOU de 17/05/2022, para tratar das especificações técnicas e as condições sobre diversos assuntos, onde vale ressaltar o Capitulo VIII da Portaria, que dispõe sobre o tratamento prioritário das cargas de Operadores Econômicos Autorizados (OEA).
Destacamos que o administrador do local ou do recinto alfandegado deverá providenciar o tratamento prioritário para as cargas das empresas certificadas no OEA, em especial:
- Os transportadores certificados como OEA-Segurança (OEA-S);
- O importador ou exportador brasileiro certificado como OEA-S ou OEA-Conformidade (OEA-C1 ou C2);
- O exportador estrangeiro certificado como OEA por administração aduaneira com a qual o Brasil tenha firmado Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM).
O recinto alfandegado deverá assegurar para as empresas OEA as seguintes prioridades:
- No acesso ao local ou recinto;
- Nas operações de carregamento e descarregamento;
- No tratamento de armazenamento prioritário e permanência sob custódia do depositário para mercadoria importada por OEA e que proceda do exterior, até a apresentação da declaração aduaneira;
- Na liberação mais célere da carga de acordo com o modal de transporte;
- No agendamento, posicionamento e submissão à verificação física da mercadoria, pela RFB ou pelos demais órgãos anuentes;
- No agendamento prioritário de operações de entrega ou retirada de mercadorias ou contêineres vazios para transportadores OEA-S.
Esta Portaria entrará em vigor em 01/06/2022.
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