Notícia publicada no D.O.U.
Lei nº 14.366, de 08/06/2022
Prorrogação drawback por mais um ano
A Lei nº 14.366, publicada no DOU de 09/06/2022, prorrogou, em caráter excepcional, por mais um ano, os Atos Concessórios de Drawback de Isenção e de Suspensão, que já foram prorrogados por um ano pela autoridade competente ou que, prorrogados na forma prevista no art. 2º da Lei nº 14.060/2020, tenham como termo nos anos de 2021 e 2022.
A Lei nº 14.366 entrou em vigor na data da sua publicação..
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Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 08/06/2022
A IN RFB nº 2086, publicada no DOU de 10/06/2022, dispôs sobre a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar, e regulou o processo de credenciamento de seus prestadores.
Esta IN entrará em vigor em 01/07/2022 e revogará a IN RFB nº 1800/2018 e suas atualizações posteriores que tratam desta matéria.
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Instrução Normativa RFB nº 2.087, de 08/06/2022
A IN RFB nº 2087, publicada no DOU de 10/06/2022, promoveu algumas adequações nas IN(s) RFB 2.057 e 2.058 de 2021, que regulamentam o processo de consulta junto à RFB.
Entre as atualizações destacamos que será possível ao interessado corrigir erros sanáveis da consulta, evitando-se assim que ela seja considerada ineficaz.
Esta IN entrou em vigor em 10/06/2022.
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Notícia publicada no Portal Siscomex
Notícia Siscomex Exportação nº 015/2022
Prorrogação Excepcional de Atos Concessórios de Drawback – Lei 14.366/2022
A SECEX informa que, tendo em vista a publicação da Lei nº 14.366/2022, os atos concessórios dos regimes especiais de drawback de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945/2009 (drawback integrado suspensão), e o art. 31 da Lei nº 12.350/2010 (drawback integrado isenção), que tenham vencimento improrrogável em 2021 ou 2022, poderão ter a sua validade estendida, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo.
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