Notícia publicada no D.O.U.
Portaria COANA nº 97, de 24/10/2022
Publicada no DOU de 18/11/2022, a Portaria COANA nº 97 promoveu algumas atualizações na Portaria COANA nº 72/2022, a qual especifica os requisitos técnicos, formais e de segurança para registro e armazenamento de informações em sistema informatizado de controle aduaneiro (SICA) e o envio de eventos à Application Programming Interface Recintos (API-Recintos) do Portal Único de Comércio Exterior no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex) pelos intervenientes que operam em locais ou recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadorias sob controle aduaneiro.
A Portaria COANA nº 97 entrará em vigor em 01/12/2022.
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Notícias publicadas no Portal SISCOMEX
Notícias SISCOMEX Importação n° 064/2022 e Exportação nº 034/2022
Destaques das evoluções dos módulos do Portal Único Siscomex na release Spree
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) informam que foi implantada, em 16/11/2022, nova versão do Portal Único Siscomex que contempla evoluções em diversos módulos do sistema. Entre os destaques estão:
- Declaração Única de Importação (Duimp)
- Classificação de Mercadorias (CLASSIF)
- Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)
- Pagamento de Tributos do Comércio Exterior (PCCE)
- API Recintos
- Catálogo de Produtos
- CCT-Exportação
Para verificar todos os aprimoramentos desta nova versão, pode-se consultar o disposto no release notes.
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Notícia SISCOMEX Importação nº 063/2022
Sistema Mercante – Componente de frete para informação de capatazia no destino
Informa que, nos termos do inciso II do art. 77 do Decreto nº 6.759/2009, com redação dada pelo Decreto nº 11.090/2022, foi criado no Sistema Mercante um novo componente de frete para fins de destacar os gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada, incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte.
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Notícia SISCOMEX Exportação nº 033/2022
Inclusão de produtos no LPCO de Produtos de Defesa
Comunica que, a partir de 17/11/2022, a exportação dos produtos classificados nas NCM que menciona, passa a requerer a emissão da “Licença Pedido de Exportação – Produtos de Defesa” (TA E0084, modelo E00012), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior.
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