Nada mais é do que a Marinha Mercante, cuja tradução é Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. Trata-se de um tributo que incide sobre o valor do frete internacional, adicionado das eventuais taxas constantes do CE-Mercante.
O fato gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro, a qual pode ser proveniente do exterior, em navegação de longo curso ou de portos brasileiros, em navegação de cabotagem ou em navegação fluvial e lacustre.
Você sabia que existe a possibilidade de isenção, suspensão e não incidência desta cobrança?
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