Publicada a legislação para o CCT Importação – Aéreo

CCT Aéreo

A IN nº 2.143 publicada no DOU de 16/06/2023, traz a nova regulamentação sobre o controle aduaneiro de entrada e saída de veículos e de movimentação de cargas, inclusive em trânsito aduaneiro, nos aeroportos alfandegados, efetuado por meio do sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação – CCT Importação Aéreo, substituindo o Sistema Mantra, a partir de 01/07/2023

A nova plataforma objetiva integrar os sistemas corporativos das empresas intervenientes com o Portal Único do Comércio Exterior, através de uma comunicação célere, segura e transparente. 

A meta é reduzir em até 80% o tempo médio de liberação das cargas e em até 90% as intervenções físicas, pois o CCT Importação Aéreo permitirá a utilização de um padrão internacional de envio de informações eletrônicas, por meio do padrão Cargo XML, desenvolvido pela International Air Transport Association (IATA). 

Para ter acesso ao texto legal, clique aqui.

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