A RFB através da Portaria COANA nº 127, publicada no DOU de 27/06/2023, editou normas complementares relativas ao controle aduaneiro informatizado da movimentação de veículos e cargas nos aeroportos alfandegados (CCT-Importação – IN RFB nº 2.143/2023), para dispor sobre:
- Os parâmetros do CCT-Importação;
- Os procedimentos operacionais para a descaracterização de remessa internacional;
- Os procedimentos para a manifestação de carga estrangeira de passagem em viagem com partida nacional;
- A consulta de impedimentos de entrega da carga;
- A apresentação de conhecimento de carga como documento de instrução do despacho de importação e da declaração de trânsito aduaneiro; e
- O cronograma de implantação do sistema nos aeroportos alfandegados.
A Portaria Coana entrou em vigor na data da sua publicação.
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