Com as inúmeras oportunidades que surgem no comércio internacional, também surgem riscos para a economia nacional, onde muitas vezes a indústria de um país se sente prejudicada pelos preços praticados em produtos importados, em relação aos mesmos produtos produzidos e vendidos no mercado doméstico.
É para lidar com essa questão que existem os direitos antidumping.
De acordo com o MDIC, os direitos antidumping têm como objetivo evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados por importações realizadas a preços considerados como dumping, prática essa considerada desleal em termos de comércio, de acordo com acordos internacionais.
Como funciona?
O direito antidumping é garantido pela legislação brasileira (aduaneira e fiscal) e pela OMC – Organização Mundial do Comércio.
Como você deve imaginar, a aplicação do direito antidumping não é simples e demanda uma série de comprovações para que seja devidamente implementado.
É necessário submeter um processo administrativo ao Departamento responsável no Ministério da Economia, onde há a participação de todas as partes interessadas para que, através de uma investigação, sejam conferidos dados e informações, e opiniões sejam confrontadas para que, então, uma medida de antidumping seja tomada, ou não. Dessa forma, além dos tributos pagos, ainda existe o pagamento da taxa antidumping que pode variar de acordo com o produto.