Alteração da norma para habilitação no Comércio Exterior

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A Portaria COANA/RFB/ME nº 2, de 08/01/2021 altera a Portaria COANA nº 72/2020 que estabelece normas complementares sobre os procedimentos de habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome. 

A alteração tem por objetivo adequar a redação do inciso III do art. 7º da Portaria COANA nº 72, o qual dispõe sobre os documentos de instrução do requerimento para a revisão da estimativa da capacidade financeira do declarante. 

A Portaria COANA/RFB/ME nº 2 entrou em vigor na data da sua publicação no DOU, 22/01/21. 

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