Alterações no Despacho de Importação: Certificado de Origem e realização de operações por conta e ordem de terceiro e por encomenda

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Instrução Normativa RFB nº 1.936, de 15/04/2020 

A IN RFB nº 1.936, publicada no DOU de 16/04/2020, alterou a IN RFB nº 680/06, a qual trata do despacho aduaneiro de importação, para  permitir a apresentação do Certificado de Origem até 60 dias após o registro da Declaração de Importação, em caso de emergência, de estado de calamidade pública ou de pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), reconhecidos pelas autoridades competentes. 

A IN RFB nº 1.936/20 também alterou o Anexo II da IN SRF nº 680/06 para ampliar o rol de produtos que terão seu despacho de importação realizado de maneira prioritária para auxiliar no combate à pandemia causada pelo novo coronavírus. 

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Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.937, de 15/04/2020 

A IN RFB nº 1.937, publicada no DOU de 16/04/2020, alterou a IN RFB nº 1.861/2019, a qual trata dos requisitos e condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda, para prever de forma expressa, ser possível ao encomendante predeterminado, realizar pagamentos referente à revenda da mercadoria estrangeira ao importador por encomenda, seja total ou parcialmente, antes ou depois de qualquer etapa intermediária da operação, sem descaracterizar uma operação por encomenda. 

A IN nº 1.937/20 também suprimiu as alíneas “b” dos incisos II dos arts. 7º e 8º, da IN RFB nº 1.861/18, que tratavam da obrigatoriedade do importador destacar na nota fiscal de saída o valor do ICMS recolhido, por ser este imposto matéria de competência estadual. 

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