Atente-se! ADI nº 7.153/2022 suspende redução das alíquotas do IPI

ex-tarifário

No mês de maio ouvimos falar bastante sobre a redução das alíquotas do IPI. Mas, o que talvez muitos não saibam, e podem vir a enfrentar problemas decorrentes de uma possível aplicação errônea, é que a publicação da concessão de Medida Cautelar pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.153, de 06 de maio de 2022, suspendeu a íntegra dos Decretos, listados abaixo, no que se refere aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus, que possuem o Processo Produtivo Básico (PPB) aprovado pela SUFRAMA:

  • Decreto nº 11.047, de 14/04/2022
  • Decreto nº 11.052, de 28/04/2022
  • Decreto nº 11.055, de 28/04/2022

Dessa forma, foram suspensas as reduções nas alíquotas do IPI implementadas pelos referidos Decretos, em relação aos produtos fabricados por contribuintes localizados fora da Zona Franca de Manaus (ZFM), e que também sejam produzidos naquela região incentivada, ao amparo do Processo Produtivo Básico (PPB).

Para os produtos produzidos fora da Zona Franca de Manaus, que não possuem  PPB aprovado pela SUFRAMA, a redução do IPI está em vigor.

No link, abaixo, a sua empresa poderá verificar junto à SUFRAMA se o produto fabricado por ela possui PPB aprovado por aquele órgão.

http://wwws.suframa.gov.br/servicos/estrangeiro/consultas/listageminsumos/EST_PoloProdutoGeralRelAlfa.asp

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