Autenticação de documentos pela RFB e sistema de monitoramento de recintos alfandegados

RFB suspende, por tempo indeterminado, necessidade de autenticação documental

Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.088, de 15/06/2022 
RFB suspende, por tempo indeterminado, necessidade de autenticação documental

A IN RFB nº 2.088, publicada no DOU de 20/06/2022, suspendeu a obrigatoriedade de apresentação de documento original à Secretaria da Receita Federal do Brasil para autenticação de cópia simples. 

A veracidade do documento será atestada pela RFB através: 

  • Da verificação de documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a RFB e os órgãos emissores;
  • Da verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios e de outros órgãos;
  • Da comparação entre as informações constantes dos documentos apresentados e aquelas constantes das bases de dados da RFB;
  • Do contato com o interessado por telefone ou outro meio eletrônico; ou
  • Dos demais procedimentos de conferência definidos pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) em conjunto com a área gestora do respectivo processo de trabalho da RFB. 

O contribuinte que apresentar cópia simples em uma unidade presencial, ou enviar um documento digitalizado por ele mesmo, permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a apresentá-los, a qualquer momento, pela Receita Federal.

Esta IN entrará em vigor em 01/07/2022. 

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Portaria COANA/SUANA nº 80, de 23/06/2022 

Foi publicado no DOU de 24/06/2022, a Portaria COANA / SUANA nº 80, que especifica as condições de funcionamento e os requisitos técnicos mínimos do sistema de monitoramento e vigilância de local ou recinto alfandegado e suas funcionalidades. 

Esta Portaria entrará em vigor em 01/07/2022. 

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